Segurança de barragens e o Projeto de Lei PL N.1181/2003, artigo de Carol Salsa
[EcoDebate] O 3º Simpósio sobre Segurança de Barragem e Riscos Associados realizado em Salvador, Bahia, em fins de 2008, congregou especialistas e estudiosos , para tratar do tema considerado prioritário nas boas práticas de construção de barragens. Durante o evento, foi lançado um documento publicado conjuntamente pelo Comitê Brasileiro de Barragens – CBDB, pela Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica, ABMS, contando também com a participação de Itaipu, representada pelo engenheiro Miguel Sória, diretor do Núcleo do Paraná do CBDB. O documento sintetiza todas as recomendações sobre causas dos acidentes e incidentes ocorridos com barragens brasileiras nos últimos anos.
Portanto, há um apelo de todos os profissionais e consultores de engenharia geotécnica e de geologia de engenharia, ditos, “ geotécnicos “ , para a aprovação de uma legislação específica sobre Segurança de Barragens no Brasil. A lacuna existente na legislação tem sido objeto de encontros técnicos para uma sensibilização e conscientização do Poder Público quanto a necessidade de se aprovar, o mais breve possível, uma Política Nacional de Segurança de Barragens, e a formação de um Comitê Federal de Segurança de Barragens. Pela experiência nacional de tantas barragens projetadas e construídas em todo o território nacional, surgiu em 2003, um instrumento que vem sendo discutido na Câmara, o Projeto de Lei n º 1181 / 2003 , encontrado em : http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=118248
De autoria do Deputado Leonardo Monteiro o projeto de lei refere-se ao estabelecimento de diretrizes para verificação da segurança de barragens, de cursos de água para quaisquer fins e para aterros de contenção de resíduos líquidos industriais. O engenheiro Miguel Sória, responsável pela estruturação do documento, argumenta que “ embora a aprovação do Projeto de Lei nº1181/2003 seja o principal objetivo, percebe-se que o documento poderia ser mais abrangente”. Somadas às contribuições de Itaipu e de especialistas brasileiros ao Projeto de Lei, estaria o Brasil trilhando caminhos condizentes com a aclamação da comunidade científica do país.
A segurança de barragens constitui, nos dias de hoje, um motivo de preocupação para a sociedade, exposta aos riscos potenciais assim como seus bens instalados nos vales a jusante das barragens, que, embora remota, poderá estar sujeita à ocorrência de rupturas das obras em questão.
Urge, portanto, o conhecimento dos principais tópicos relacionados ao controle da segurança estrutural, hidráulica operacional e ambiental de barragens. Emergência e gestão de riscos, sejam eles incidentes ou induzidos, são de extrema importância quando se sabe da infinidade de barragens existentes no país, que pelo processo natural de envelhecimento, precisa de uma legislação específica de tal forma que seja nomeado o papel que cabe a cada ator no projeto, construção, monitoramento, manutenção e acompanhamento dos aproveitamentos hídricos no Brasil.
A avaliação estratégica é em geral integrada por uma seleção de critérios adotados para permitir uma análise do impacto potencial sobre os valores naturais mais afetados pela tipologia do projeto. Insere-se neste, habitats e espécies particularmente dependentes dos ecossistemas envolvidos pelo empreendimento, e pela interação da estratégia de desenvolvimento do aproveitamento dos recursos hídricos.
Um aspecto nos chama a atenção: a economia e o meio ambiente quando associados, torna-se um problema complexo, pois está claro que não se recomenda que o recurso natural esteja tutelado a técnicas oriundas da teoria clássica das seleções econômicas, onde quase tudo fica reduzido a uma única variável para se maximizar uma função, como sucedia com a conhecida “ Análise Custo-Benefício “.
Espera-se que todo este tempo tenha sido suficiente para se chegar a um instrumento capaz de permitir a adoção de um modelo de análise multicritério, fundamentando as tomadas de decisão que se darão no decorrer do projeto e após sua conclusão. Isto porque, no estudo de comparabilidade entre as várias soluções apresentadas, sem a eliminação de qualquer delas, se possa realmente resolver ou ultrapassar os tipos de condicionantes de projeto.
Carol Salsa, engenheira civil, pós-graduada em Mecânica dos Solos pela COPPE/UFRJ, Gestão Ambiental e Ecologia pela UFMG, Educação Ambiental pela FUBRA, Analista Ambiental concursada da FEAM ; Perita Ambiental da Promotoria da Comarca de Santa Luzia / Minas Gerais.
[EcoDebate, 23/03/2009]
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