Nota do Instituto Brasileiro do Crisotila em relação à matéria ‘Superintendência de São Paulo fiscaliza indústrias que usam o amianto’
Com relação à notícia veiculada sábado (dia 13) no portal Ecodebate sob o título “Superintendência de São Paulo fiscaliza indústrias que usam amianto”, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) esclarece que o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona lei paulista que proíbe o uso do amianto naquele Estado. Por conseguinte, o STF não ratificou absolutamente nada com relação a esse assunto. Apenas e tão somente cassou uma medida liminar que impedia a entrada em vigor da referida lei.
Diferentemente do que afirma a referida notícia, os Estados Unidos continuam usando amianto crisotila, inclusive importando-o do Brasil, onde é produzido pela Sama S.A. Minerações Associadas, uma das empresas associadas a este Instituto.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), a prosseguir com o seu objetivo de “banir de vez o uso do amianto nas indústrias que usam o material e substituí-lo por um produto equivalente, mas que não prejudique a saúde e a segurança do trabalhador”, estará dando sua valiosa colaboração para fechar algumas dezenas de milhares de postos de trabalho, já que não há fibra sintética em quantidade suficiente no mercado para abastecer todas as indústrias. Além disso, não existe nenhum produto no mundo equivalente ao amianto, com as mesmas características físico-químicas desse mineral. E até hoje não se sabe quais os efeitos de longo prazo das fibras sintéticas para o trabalhador que as manuseia.
A prosperar o raciocínio dos que pregam a proibição pura e simples do uso do amianto crisotila, brevemente será proibida a fabricação e uso de motocicletas, já que a cada ano morrem cerca de 7 mil motociclistas no Brasil, vítimas de acidentes de trânsito.
É evidente que, assim como para se evitar tal volume de mortes no trânsito a solução passa por educação e treinamento de motoristas e motociclistas, no caso do amianto, o Acordo Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila, que é uma espécie de acordo coletivo de trabalho, já estabelece as normas de manuseio do mineral para que seja resguardada a saúde dos trabalhadores. Como resultado dos rígidos controles adotados na cadeia produtiva do amianto crisotila, não houve nenhum registro de doentes em razão do amianto entre os admitidos a partir de 1980.
Cabe também esclarecer que o estudo “Resposta toxicológica do amianto crisotila brasileiro: um estudo sobre toxicologia por inalação subcrônica com doses múltiplas por 90 dias com recuperação em 92 dias para avaliar as respostas celulares e patológicas” (disponível em http://www.crisotilabrasil.org.br/site/pesquisas/_pdf/22.pdf), concluiu que o amianto crisotila não produz nenhuma resposta patológica significativa.
A União Européia, na Diretiva 69/1997, determina que o material inalado não seja considerado cancerígeno se sua biopersistência (tempo de permanência nos alvéolos dos pulmões) for menor do que 10 dias. A biopersistência do crisotila brasileiro é de no máximo 2,4 dias, ou seja, as fibras de crisotila permanecem no corpo humano no máximo esse período, não sendo, portanto, carcinogênicas segundo esta diretiva.
Saliente-se, ainda, que o amianto crisotila, manuseado de forma controlada e responsável, como acontece hoje no Brasil, não oferece nenhum risco à saúde de trabalhadores ou consumidores.
Atenciosamente,
Marina J. de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila – www.crisotilabrasil.org.br
Goiânia, 16 de dezembro de 2008.
Nota do EcoDebate: para acessarem a matéria ‘Superintendência de São Paulo fiscaliza indústrias que usam o amianto’ que deu origem à presente nota, cliquem aqui.
[EcoDebate, 18/12/2008]
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