Decreto restringe entrada de ONGs e missionários em terras indígenas
Texto obriga religiosos e cientistas a submeterem seus projetos à prévia análise do Ministério da Justiça
Um decreto à espera da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criará restrições para a entrada de pesquisadores, missionários e organizações não-governamentais em terras indígenas. O texto obriga os religiosos, cientistas e ONGs a submeterem seus projetos à prévia análise do Ministério da Justiça. Se a reserva estiver próxima à faixa de fronteira ou na Amazônia Legal, a autorização dependerá ainda da avaliação do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional. Matéria de Felipe Recondo, do O Estado de S.Paulo, 08/12/2008.
O decreto é parte da estratégia do governo para controlar a ação das organizações não-governamentais e coibir a biopirataria e a exploração ilegal de recursos no Brasil, especialmente por estrangeiros. O documento chegou à Casa Civil uma semana antes do julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para a próxima quarta-feira.
O texto obriga que pessoas físicas e jurídicas que queiram desenvolver atividades nas reservas entreguem ao Ministério da Justiça um plano de trabalho que especifique o objetivo do projeto, o prazo necessário para sua execução, as estimativas de gastos e as fontes de financiamento. Além disso, as ONGs precisam ter cadastro no Ministério da Justiça.
Caso o pesquisador seja estrangeiro, precisará de visto específico e deverá indicar o percurso a ser feito na terra indígena e as datas previstas para o início e término dos estudos. Ele não poderá, portanto, valer-se do visto de turista para entrar na reserva.
No caso de ONG estrangeira, os responsáveis deverão apresentar o comprovante de autorização para funcionamento no Brasil e certidão de regularidade emitida pelo ministério.
A licença para entrar na reserva será cancelada se o objeto do estudo for alterado sem a autorização do Ministério da Justiça. Os pesquisadores deverão, nesta hipótese, deixar imediatamente a região. O estrangeiro poderá ser deportado se não tiver visto específico para a atividade que for desenvolver.
O pesquisador, missionário ou ONG que estiver em terra indígena quando o decreto for publicado terá 180 dias para pedir autorização do Ministério da Justiça, preenchendo todos os requisitos previstos no texto.
FISCALIZAÇÃO
Atualmente, a entrada em terras indígenas é regulada por uma portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai), destinada a proteger especificamente direitos sobre “as manifestações, reproduções e criações estéticas, artísticas, literárias e científicas” dos índios.
Porém, por falta de estrutura e fiscalização, missionários ou pesquisadores podem burlar essa barreira. “Hoje o controle, quando feito, acaba sendo muito frouxo. Além do que, não há qualquer acompanhamento da atividade de quem entra na reserva”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay.
Em alguns casos, índios que pouco tiveram contato com o homem branco são abordados por religiosos interessados em catequizá-los. Depois de feita a aproximação, o processo para a retirada desses missionários das aldeias torna-se complicado, até porque os índios acabam aderindo à religião.
A edição do decreto é a segunda iniciativa do governo no controle, especialmente, das ONGs estrangeiras. A primeira foi obrigá-las a renovar o registro no Cadastro Nacional de Entidades (CNEs), da Secretaria Nacional de Justiça.
Para garantir o respeito a essas regras, admitem integrantes do governo, é preciso, além da legislação, estabelecer a presença do Estado com o aumento da fiscalização nas terras indígenas.
AS REGRAS
O que diz o texto do decreto
O decreto vale para pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que queiram desenvolver atividades nas reservas indígenas
O texto exclui as organizações dirigidas exclusivamente por índios ou comunidades indígenas sem vínculo com pessoas jurídicas
Para entrar na reserva e desenvolver as atividades será necessária autorização do Ministério da Justiça
Se a terra estiver na Amazônia Legal ou na faixa de fronteira, a autorização dependerá da Defesa e do Conselho de Segurança
Deverão constar nos pedidos de autorização o plano de trabalho, estimativa de gastos e indicação das fontes de financiamento
No caso de estrangeiros, será preciso ainda indicar o percurso a ser feito na região e as datas para início e término do trabalho
O estrangeiro precisará de visto de pesquisador para desenvolver suas atividades em terras indígenas
As ONGs precisam estar cadastradas no Ministério da Justiça e devem apresentar anualmente a Certidão de Regularidade
Se a ONG for estrangeira, precisará ainda apresentar comprovante de autorização para funcionamento no País
Quem estiver trabalhando em terra indígena na data em que o decreto entrar em vigor terá 180 dias para solicitar a autorização
O estrangeiro que exercer as atividades indicadas no decreto com visto de turista poderá ser deportado
A autorização para ingresso na terra indígena terá prazo determinado e o pedido de prorrogação precisa do aval do ministério
Se houver desvio de atividade durante o trabalho, a autorização da ONG para funcionar no País poderá ser cassada
Nota do EcoDebate: sobre este tema leiam, também, “Quem vai julgar qual organização poderá atuar?, pergunta D. Tomás Balduíno”
[EcoDebate, 08/12/2008]
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