MPF/CE: obras da Usina Termoelétrica MPX devem ser paralisadas por ordem judicial
O Ministério Público Federal teve pedido de liminar, parcialmente, acatado pela Justiça Federal para a paralisação das obras de construção da Usina Termoelétrica MPX. Com isso, a empresa responsável pelo empreendimento, a MPX Pecém Geração de Energia S/A,deverá manter suspenso os trabalhos de construção até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realize todo o processo para concessão do devido licenciamento ambiental.
A Justiça Federal considera que as obras têm potencialidade de causar significativos impactos, de âmbito regional ou nacional, o que determina a competência do Ibama para realizar o licenciamento ambiental. Os autores da ação civil pública, que resultou na liminar, são os procuradores da República Alessander Sales e Márcio Torres.
Também foi considerado, assim como avaliou MPF, e então a Justiça Federal entendeu que o licenciamento do empreendimento se limitou a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) a referendar e ratificar todos os documentos e informações apresentados pelo empreendedor, sem sequer questionar os dados apresentados, ou ainda propor soluções alternativas para prevenir ou sequer minimizar os impactos provocados pelo empreendimento.
A Justiça Federal considerou que o Ibama é competente para o licenciamento da Usina Termoelétrica MPX e não a Semace. A juíza federal Gisele Alcântara percebeu, após avaliação do documentos, que ” não se desincumbiu a contento a Semace do seu dever constitucional de proteger, de forma efetiva e eficiente, o meio ambiente de todos os potenciais poluidores quer se prestem a degradá-lo”, explica a justiça.
Desenvolvimento e meio ambiente – Na liminar, a juíza federal explica que não pretende promover uma paralisação intransigente do desenvolvimento econômico da região. Pretende-se, sim, conforme, impõe a Constituição Federal, e no inciso IV no seu art.225, promover um desenvolvimento econômico responsável e seguro, que absorve de maneira satisfatória os impactos ambientais gerados pelos empreendimentos econômicos e industriais, de modo a assegurar a integridade do meio-ambiente a sadia qualidade de vida da população, evitando-se , em última análise, que sob o pretexto da promoção do desenvolvimento econômico, produzam-se danos ambientais catastróficos e irreversíveis.
* Nota da Assessoria de Comunicação Social do MPF/CE
[EcoDebate, 28/11/2008]
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