Ibama libera licença de instalação para Usina de Jirau e diz que novo local não trará impactos ambientais maiores
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias, fala à imprensa sobre a liberação da licença de instalação para Usina de Jirau, no Rio Madeira (RO). Ao lado, a secretária executiva do Ministério do Meio Ambiente, Isabella Teixeira Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
As obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO) já podem começar. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai publicar hoje (14) a licença de instalação que vai permitir o início do canteiro de obras e a construção de uma ensecadeira, que servirá para desviar o rio enquanto as turbinas da hidrelétrica são instaladas.
Ao conceder a licença, o Ibama vai exigir que o consórcio realize uma série de medidas mitigatórias, como a aplicação de R$ 36 milhões para projetos de habitação e saneamento em Porto Velho. As empresas também vão ter que adotar permanentemente as reservas biológica e extrativista de Cuniã, em Rondônia, bancando o custeio e a manutenção das unidades. Além disso, o consórcio terá que destinar recursos para pesquisa de espécies em extinção como o tamanduá-bandeira, o tatu canastra, a onça pintada e o boto vermelho.
A licença de instalação é a segunda etapa do processo de licenciamento ambiental e viabiliza o início dos trabalhos de construção do empreendimento. A licença para todo o empreendimento deve sair até o fim do ano. A Usina de Santo Antônio, também no Rio Madeira, recebeu a licença de instalação em agosto deste ano. A licença prévia para as duas usinas foi dada em conjunto, em julho do ano passado.
Ibama diz que novo local não trará impactos ambientais maiores
A mudança no local de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO) não vai causar impactos ambientais maiores na região do que os previstos anteriormente. A conclusão é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O presidente do órgão, Roberto Messias, anunciou que a licença de instalação para o canteiro de obras da Usina será publicada hoje.
Segundo Messias, os estudos realizados pelo Ibama mostraram que o impacto ambiental gerado pelo novo projeto é semelhante ao previsto anteriormente. “A diferença na localização não significou nenhuma piora comprometedora”, afirmou.
A mudança no local da construção da Usina foi anunciada pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil, logo após ter sido anunciado vencedor do leilão do empreendimento. Segundo o consórcio, a medida deve diminuir os custos e também os impactos ambientais, além de acelerar o cronograma da obra.
Messias garantiu que, apesar da pressão dos empreendedores para que a licença fosse concedida antes do início das chuvas no Norte do país, o trabalho do Ibama não foi comprometido. “Temos um cuidado extremos com o patrimônio natural, e não fomos açodados [apressados]”, disse.
De acordo com o presidente do Ibama, se alguma condição imposta aos empreendedores não for cumprida, a licença poderá ser revogada.
A Agência Nacional de Águas (ANA) já autorizou a construção da ensecadeira (contenção das águas do rio durante o processo de instalação da usina ) e a retirada de água do Rio Madeira para atender às necessidades do canteiro de obras. Mas, segundo o Presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), José Machado, a outorga final para a obra vai depender da apresentação de um projeto para a construção de eclusas no local.
“Queremos saber se o empreendedor contemplou no seu projeto uma solução para o transporte [fluvial]”, disse. A outorga da ANA é necessária para que o Ibama possa conceder a licença de instalação para todo o empreendimento.
Matéria de Sabrina Craide, da Agência Brasil, publicada no EcoDebate, 14/11/2008
Nota do EcoDebate: a instalação das usinas de Jirau e Santo Antonio, no rio Madeira, é um dos temas que mais preocupam os movimentos sociais, com destaque para as organizações ambientalistas e indigenistas. Sugerimos aos leitores, que também acessem os artigos e matérias abaixo indicados, em ordem decrescente de data de publicação:
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