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Supremo decide legalidade de posses rurais em área indígena na Bahia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam na próxima quarta-feira (24) ação em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede que sejam declarados nulos os títulos de propriedade sobre imóveis rurais na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia.

Na área de 54 mil hectares vivem aproximadamente 4,5 mil índios Pataxó Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos de posse do governo do estado – após já ter sido feita a demarcação como terra indígena pela União, nos anos 30 do século passado.

A Funai defende que a terra seja reconhecida como área exclusivamente indígena e sustenta que os títulos de posse são “advindos de transmissões ilegais e inconstitucionais do Estado da Bahia, como também de todos e quaisquer atos anteriores ou posteriores restritivos do domínio da União e da posse indígena”.

“Há uma tentativa histórica, política, de tirar os índios de lá, por ser uma região cacaueira [de terras favoráveis ao cultivo do cacau]”, ressaltou a antropóloga da diretoria de Assuntos Fundiários da Funai, Leila Sotto-Maior, em entrevista à Agência Brasil.

“É importante reconhecer os direitos de índios que estão lá desde o século 17 e que têm uma área demarcada desde a década de 30 pelo Ministério da Guerra”, acrescentou.

A fundação defende, entretanto, que os proprietários rurais sejam indenizados pelo governo baiano, uma vez que não seriam invasores e receberam títulos de boa-fé.

“O próprio governo do estado reconhece um equívoco. Poderia se chegar a um acordo com a União para proceder as indenizações.”

“Estamos em contato há algum tempo com o governo do estado da Bahia para que não haja nenhuma sobreposição de direito, nem conflitos que possam se transformar em históricos. Na verdade, tem que reconhecer o direito de todos, mas que o direito originário dos índios seja reconhecido”, assinalou a antropóloga.

Os fazendeiros, por sua vez, alegam na ação que “nem os Pataxós, nem outras tribos, ocuparam a suposta reserva indígena mencionada, na qual apenas transitavam raríssimos índios até por volta de 1970”. Dizem ainda que “as normas constitucionais protetoras dos direitos indígenas não podem ser usadas por não restar comprovada a localização ou morada permanente dos silvícolas”.

A ação que irá a julgamento no STF tramita na Justiça há 25 anos. O relator será o ministro Eros Grau.

Recentemente, os ministros do Supremo iniciaram o julgamento de outra questão polêmica relacionada ao direito originário de índios: a legalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção da dermarcação em faixa contínua da área de 1,7 milhão de hectares, com a saída dos produtores brancos que insistem em permanecer na reserva. Mas um pedido de vista do ministro Menezes Direito adiou a decisão.

Matéria de Marco Antônio Soalheiro, da Agência Brasil, no EcoDebate, 23/09/2008.