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Minc leva ao Conama proposta para antecipar para 2012 adoção do diesel S-10


Os diretores do Conama Nilo Sérgio Diniz e Isabela Vieira Teixeira ouvem o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que apresenta proposta de antecipação da próxima fase do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores para ônibus e caminhões Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr.

O ministro Carlos Minc apresentou ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) proposta de resolução que antecipa para 2012 a adoção do diesel S-10 – combustível cinco vezes menos poluente que o S50 – no abastecimento da frota de veículos pesados (ônibus e caminhões) em circulação no Brasil. No pronunciamento que fez nesta quarta-feira (10) na abertura da 91ª Reunião do Conselho, Minc pediu pressa na apreciação da matéria pelas câmaras técnicas e solicitou a convocação de uma reunião extraordinária para submetê-la ao plenário em outubro. Por Lucia Leão, do MMA.

Pelo cronograma em vigor, as indústrias automobilísticas e de combustíveis têm até 2016 para se adaptarem às novas normas técnicas, disponibilizando no mercado brasileiro diesel e motores nos padrões que já são adotados na Europa, onde os veículos movidos a diesel emitem uma quantidade de enxofre até 200 vezes menor do que é lançado pelos ônibus e caminhões brasileiros.

“Os europeus podem ter mais tecnologia, mas nossos pulmões são iguais aos deles. A qualidade atual do nosso diesel é inaceitável. O diesel usado nas nossas regiões metropolitanas é o S-500. No interior, o S-2000, o que quer dizer que os veículos emitem uma fumaça com duas mil partes de enxofre em cada milhão de partículas. Em bom português, isso é veneno”, afirmou Minc.

Minc reafirmou aos conselheiros que essa antecipação é a única proposta que o MMA apresentará de alteração no cronograma de mudança das normas técnicas do diesel. Assim, o Ibama só licenciará, a partir do início de 2009, os veículos que saírem de fábrica adaptados para utilizar o combustível do tipo S-50 (cinqüenta partículas de enxofre por milhão). Qualquer mudança nesse cronograma deverá ser autorizado pela Justiça que, por meio do Ministério Público, pode fechar um termo de ajustamento de conduta e dar à indústria petrolífera e às montadoras mais prazo para se adaptarem às exigências. Neste caso devem ser exigidas compensações capazes de mitigar os prejuízos inevitáveis à saúde humana e ao meio ambiente.

[EcoDebate, 11/09/2008]