São Luiz, Maranhão: Justiça Federal proíbe realização do Marafolia na Litorânea
A 6ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar, no último dia 22, proibindo o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União de praticar quaisquer atos que possibilitem a realização do Marafolia na avenida Litorânea. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada em julho deste ano pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo, em conjunto com o Ministério Público Federal.
A liminar concedida pelo juiz Nelson Loureiro dos Santos também suspende os efeitos de todas as autorizações e licenças já emitidas nas esferas municipal, estadual e federal em favor do evento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Organizadora do evento, a empresa Marafolia Produções e Eventos também está proibida pela Justiça Federal de realizar o carnaval fora de época na avenida Litorânea. O descumprimento da decisão implica em multa de R$ 300 mil diários.
Segundo o titular da Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo, Fernando Barreto, ao longo de 12 anos, o Marafolia causou danos ambientais e urbanísticos significativos, por ser realizado entre áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal e pela Constituição do Estado do Maranhão. “Esses danos vão desde a destruição de vegetação de preservação permanente, causados pela ocupação urbana desordenada e pela aglomeração de pessoas, até a destruição das calçadas e do pavimento da avenida”, explica.
Na ação, o MPMA argumenta que tanto o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União emitiram licenças ilegais para a realização do evento, contribuindo para agravar os danos causados. No caso da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sem qualquer fundamento legal, foram fornecidas autorizações precárias sem preocupação, controle ou responsabilidade sobre a geração de resíduos, emissão de ruídos e a destruição, corte e pisoteamento da vegetação das dunas ao longo do trecho tomado pelo evento.
O Município de São Luís, por sua vez, emitiu Autorização Especial para Ocupação do Solo Urbano “que contraria os princípios do Plano Diretor do Município e a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano, uma vez que todo o trecho afetado pelo Marafolia é Zona de Preservação Ambiental”. A União emitiu Permissão de Uso, contrariando o seu papel de zelar pelas áreas de preservação ambiental. Intimados pela Justiça Federal, nem o Município de São Luís, nem o Estado do Maranhão, nem a União se manifestaram quanto ao teor da ação.
Em janeiro de 2007, a Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo instaurou o Inquérito Civil 073/2007, para apurar os danos ambientais causados pela realização do Marafolia, por estar localizado entre duas áreas de preservação permanente (dunas e praia).
Solicitada a prestar informações sobre as licenças emitidas em favor do Marafolia, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente respondeu com mais de dois meses de atraso e, ainda assim, sem anexar os documentos requisitados pelo Ministério Público do Maranhão. “Também descobrimos que o Estado só passou a exigir licenciamento ambiental depois que foi requisitado pelo Ministério Público”, relata Fernando Barreto.
No decorrer da investigação, o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO-UMA), realizou perícia para avaliar os impactos ambientais causados pela realização do Marafolia na avenida Litorânea.
Foi constatada que a realização do evento na avenida Litorânea agrava problemas ambientais como a erosão e contaminação do solo e dos recursos hídricos, a alteração da paisagem em função da estrutura montada para o evento, e o a aumento do número de queimadas, visando a supressão da vegetação e construção de estacionamentos alternativos.
Além do desconforto trazido para a população que freqüenta a avenida, antes e depois do evento, o CAO-UMA detectou problemas urbanísticos como o comprometimento de pista viária, a inadequação e deficiência na sinalização, potencializando a ocorrência de acidentes de trânsito, alteração no trânsito na área do evento, bem como as adjacentes ao local, inibição da circulação de pedestres e ciclistas, principalmente crianças e idosos no trecho do evento.
Informação da ASCOM do MPMA
[EcoDebate, 26/08/2008]