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PAC da grilagem: Lei perigosa para a floresta


A venda de terras da União a seus ocupantes irregulares, na Amazônia, poderá ser feita não apenas sem licitação, até o limite de 1.500 hectares, mas também sem observância de zoneamento ecológico-econômico. A referência ao zoneamento foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar, em 1º de agosto, a lei sobre regularização da posse daquelas áreas. O veto, segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, foi inesperado, “mas não chega a representar um desastre ecológico”. Poderia o ministro, sem criar um conflito com o presidente, apresentar uma avaliação menos otimista, especialmente depois de ser surpreendido pela decisão? A versão final da Lei 11.763 tem as assinaturas do presidente Lula e do ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. O responsável pela defesa ambiental não foi chamado para assinar nem para opinar. Esse absurdo não é uma “distração” nesse governo. É quase uma norma. Do O Estado de S.Paulo, 10/08/2008.

A origem dessa lei é a Medida Provisória (MP) 422, editada por proposta do ministro do Desenvolvimento Agrário. A MP, com apenas dois artigos, aumentou para 15 módulos fiscais (até 1.500 hectares), na Amazônia Legal, a extensão-limite de cada área passível de venda sem licitação a seus ocupantes. O limite anterior correspondia a 500 hectares. O objetivo, segundo a justificativa apresentada pelo ministro, era ampliar a regularização fundiária na região, tornando as áreas mais compatíveis “com a realidade” amazônica.

A MP foi qualificada por ambientalistas, políticos da região e outros conhecedores da Amazônia como um incentivo a mais à ação de grileiros, embora a iniciativa fosse oficialmente apresentada como destinada a combater a grilagem de terras públicas e a conter o desmatamento.

Como o Código Florestal determina uma área de conservação de 80%, no mínimo, em propriedades situadas em florestas da Amazônia Legal, a regularização teria um alcance limitado, segundo o ministro Cassel, se os limites antigos fossem mantidos. A área utilizável não passaria, nos casos-limite, de 100 hectares. Com a mudança, poderá chegar a 300 hectares.

Esse argumento pode ter sentido, mas nem por isso a venda sem licitação deixaria de ser, como afirmaram os críticos, um estímulo à grilagem e a fraudes. Além do mais, o controle do desmatamento se torna muito mais complicado sem uma regulação precisa de como os ocupantes poderão usar as terras compradas da União.

Na Câmara, o relator da MP, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), acrescentou ao texto um inciso: a venda ficaria “condicionada à observância das limitações do Zoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal ou dos Estados que a integram”. Esse dispositivo foi mantido no texto final do projeto de conversão aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula por ser contrário, segundo ele, ao interesse público.

Segundo a justificativa do veto, a exigência do zoneamento limitaria a regularização fundiária a apenas 7,5% do território da Amazônia Legal. Nove Estados compõem a região e somente Acre e Rondônia concluíram o zoneamento. A exigência acrescentada ao texto da MP retardaria a legalização da posse das terras, de acordo com o argumento oficial.

Posseiros ocupam 420 mil quilômetros quadrados do território da Amazônia, segundo o Incra. Isso corresponde a 8,4% do total. Será possível enquadrar no zoneamento a exploração dessas terras, depois de regularizada sua posse? Os governos estaduais tentarão apressar os estudos de zoneamento, se o problema da legalização fundiária tiver sido resolvido ou estiver próximo de uma solução?

Segundo o ministro do Meio Ambiente, a exploração das terras ficará sujeita pelo menos à preservação de 80% das áreas, quando localizadas em florestas. É uma notável manifestação de otimismo, especialmente quando se leva em conta a escassez de pessoal para fiscalização e de recursos materiais à sua disposição.

O zoneamento daria ao governo um instrumento a mais para o controle do uso daquelas terras, porque envolveria a regulamentação da atividade agropecuária. Ao vetar aquele dispositivo, o presidente Lula tomou uma decisão de alto risco. Em vez de resolver, poderá multiplicar os problemas ligados à ocupação descontrolada e predatória da Amazônia.

[EcoDebate, 12/08/2008]