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Advogado ambientalista aponta falhas em autos de infração e autuações do Ibama

O baixo percentual de pagamento das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama) – menos de 10% do total, segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc – deve-se à “falta de qualidade” dos autos de infração e das autuações do órgão ambiental. A afirmação é do advogado ambientalista Diamantino Silva Filho. Por Luana Lourenço, da Agência Brasil.

Para ele, as falhas na elaboração desses documentos abrem margem para recursos. “Alguns laudos são pessimamente feitos, mal-elaborados, com noções administrativas e de direito ambiental equivocadas. Quando chegam a alguém que entende de Direito, são derrubados.”

Silva Filho inclui também os altos valores das multas cobradas pelo Ibama entre as razões da baixa efetividade nas execuções. Levantamento das operações de fiscalização do Ibama nos últimos dois anos revelam que o órgão ambiental chegou a aplicar multas de até R$ 20 milhões em uma única autuação.

“A multa é um instrumento de caráter punitivo, para que o dano ambiental seja reparado. Não pode ser confiscatória e, às vezes, é maior que o valor da propriedade”, explicou. Segundo Silva Filho, a cobrança de valores “não-críveis” inviabiliza a atividade produtiva de quem cometeu crime ambiental e impede que o infrator “retorne aos caminhos da legalidade”.

O governo deve modificar nos próximos dias a Lei de Crimes Ambientais para tentar garantir mais agilidade no pagamento de multas aplicadas a quem polui e degrada o meio ambiente e comete irregularidades contra a fauna, a flora e a atividade pesqueira. O ministro Carlos Minc adiantou que haverá redução dos prazos para recursos e a exigência de pagamento de um percentual de 70% do valor da multa para quem quiser recorrer da penalidade.

Silva Filho defende que a redução dos prazos para recursos valha também para os órgãos governamentais de meio ambiente, inclusive o Ibama. “Muitas vezes, a demora para julgar as multas se deve à conduta do poder público, estadual ou federal. Os prazos [para impugnação da defesa do infrator, por exemplo] chegam a ter o dobro e até o quádruplo do tempo [oferecido a quem foi multado].