STF libera construção de hidrelétricas em MT. Decisão favorece ex-sócios de Blairo Maggi
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, cassou a liminar que paralisava a construção de cinco hidrelétricas no Rio Juruena, em Mato Grosso. A decisão favorece ex-sócios do governador Blairo Maggi, autor do pedido de liberação das obras e dono de empresa que pretende erguer outras quatro usinas no mesmo rio. Para o Ministério Público Federal, as hidrelétricas receberam licenças irregulares do governo mato-grossense e, se forem erguidas, vão inviabilizar a pesca em reservas indígenas. A reportagem é de Bernardo Mello Franco e publicada pelo jornal O Globo, 10-06-2008.
As hidrelétricas estão no centro de uma batalha judicial que opõe Maggi aos índios e ao MP. O procurador da República Mário Lúcio Avelar vê conflito de interesses, já que o governador acionou advogados do estado para atuar numa causa que beneficia uma de suas empresas, a Maggi Energia. Ele diz ainda que licenciamento está cheio de vícios.
Na decisão, Gilmar afirma que o embargo às obras teria criado “grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia e à saúde pública do estado”, além de causar danos ao meio ambiente: “Também merecem atenção os efeitos deletérios ao próprio meio ambiente pela manutenção de grande área desmatada e cavada, podendo até mesmo assorear o próprio rio”.
Gilmar rebateu o argumento do MPF de que o projeto dependeria de autorização do Congresso, já que o rio corre para territórios demarcados. “As pequenas centrais hidrelétricas não serão instaladas em áreas indígenas, mas em suas adjacências”, afirmou. O presidente do Supremo foi recebido por Maggi há duas semanas no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. O encontro foi publicado em sua agenda oficial, mas a Corte não informou os assuntos tratados.
Ao determinar a paralisação das máquinas, em 17 de abril, a desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), afirmou que a construção das hidrelétricas causaria “uma série de graves riscos para a sustentabilidade” das aldeias e induziria uma das etnias da região ao que chamou de genocídio cultural. “Parece que mais uma vez se cumpre o processo histórico de ações lesivas ao meio ambiente e às populações indígenas”, escreveu. O caso ainda vai a julgamento no TRF-1.
(www.ecodebate.com.br) publicado pelo IHU On-line, 10/06/2008 [IHU On-line é publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]