Usina Termoelétrica Porto do Itaqui, MA: Mantida decisão que suspende licença ambiental de termoelétrica
A ação civil pública originária foi proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido da Diferencial Empreendimentos, controlada pela MPX, e manteve a decisão que suspendeu a licença ambiental da Usina Termoelétrica Porto do Itaqui, em curso na Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Maranhão(Sema).
Fica valendo a decisão do Juiz Federal da 6ª Vara do Maranhão, que determinou a suspensão do licenciamento da termoelétrica pela secretaria, enquanto tramitar o processo onde se decidirá se a competência para a análise do empreendimento é da Sema ou do Ibama. Sem as licenças ambientais, as obras não podem ser iniciadas.
A relatora do caso no TRF-1, desembargadora Selene Maria de Almeida, destacou que “com propriedade, o Ministério Público Federal, nos autos da ação civil pública originária, ressalta a repercussão ambiental do empreendimento e sustenta a competência do Ibama para o licenciamento.” Ela concluiu dizendo que “compete ao Ibama o licenciamento previsto em caso de dano de âmbito nacional e regional. A zona costeira do país não conhece divisões políticas”.
Sérvulo Neves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Informação enviada por Mayron Régis, colaborador e articulista do EcoDebate