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Ibama multa madeireira de sueco dono de terras na Amazônia em mais de R$ 380 milhões

Gethal recebe mais de 380 milhões de reais em multas do Ibama por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta

Manaus (06/06/2008) – A empresa Gethal Amazonas Indústria de Madeiras Compensadas, que chegou a acumular a propriedade de mais de 150 mil hectares de floresta, com autorização de manejo em 1999 de mais de 90 mil hectares, vem acumulando diversos problemas com a legislação ambiental, como falta de cadastro da propriedade junto ao sistema nacional rural (CCIR), comprovação de averbação dos contratos de arrendamento ou comodatos nas matrículas dos imóveis entre outros. Em novembro de 2005 o superintendente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, e o sócio-proprietário da empresa, Marcelo Vizotto, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que abriu prazos de até um ano para que a empresa regularizasse as infrações, buscando sanar todos os problemas com a legislação, podendo, ao fim, voltar a operar regularmente.

Um ano e meio depois do vencimento de todos os prazos, a empresa ainda não cumpriu os principais pontos acordados no TAC, o que levou o Ibama no Amazonas a lavrar nove autos de infração, que somados, chegam a R$ 274.282.500,00 todos por cortar (o que inclui os crimes de transporte e comercialização) 699.809 metros cúbicos de madeira, em desacordo com as determinações legais. Multa de R$ 106.990.000,00 referente à 21.398 hectares de floresta explorada em desacordo com autorização do órgão ambiental competente, mais um Auto de Infração no valor de R$ 5.400,00 por falta de pagamento de parcelas da Taxa de Cobrança de Fiscalização Ambiental, decorrente do registro obrigatório no Cadastro Técnico Federal. Como a empresa tem ainda outros 9 processos referentes a Autos de Infração lavrados em 2002, que juntos somam R$ 4.146.892,15, o total da dívida da Gethal com o Ibama chega hoje a ultrapassar a casa dos 380 milhões de reais.

Quanto à propriedade das terras da Gethal, os técnicos do Ibama tomaram por base a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, que determina o recadastramento de todas as terras. Mas no Termo de Ajustamento de Conduta a cláusula que determinava que a empresa apresentasse comprovantes dos verdadeiros proprietários das terras e os instrumentos de venda, arrendamento ou comodato, não foi cumprida. Com isso, o Ibama não pode reconhecer nem a propriedade das terras, pela falta de cadastro da propriedade junto ao sistema nacional rural (CCIR), no INCRA. Toda a área de manejo florestal da empresa Gethal foi embargada pelo Termo de Embargo número 420316-C do Ibama.

De acordo com levantamentos feitos no banco de dados da Superintendência do Ibama no Amazonas, a multa aplicada pelo descumprimento do TAC, somada aos Autos de Infração lavrados hoje, resultam na maior multa já aplicada a um infrator ambiental no estado.

Marcelo Dutra
Ascom/Ibama/AM