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Termelétrica, UTE Porto do Itaqui: MPF/MA e Ibama questionam licença

SÃO LUÍS – O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ajuizaram uma ação civil pública contra o estado do Maranhão e a Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda, pedindo que seja reconhecida a competência do Ibama para o licenciamento ambiental da Usina Termoelétrica Porto do Itaqui – UTE Porto do Itaqui.

A ação questiona a competência do estado para licenciar a obra, que irá atingir diretamente o mar territorial, a zona costeira (em extensas áreas de manguezais) e produzirá energia a ser comercializada nacionalmente. A ação questiona também a capacidade de análise técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em razão das falhas encontradas no licenciamento estadual, o que exigiria a atuação supletiva do Ibama.

“inicialmente, nós queremos que seja suspenso os licenciamento ambiental, as audiências públicas marcadas para os dias 17 e 26 de maio, e a licença já concedida em liminar. Ao final, que sejam nulos os atos praticados pela Sema, com a obrigação de o Ibama licenciar o empreendimento”, disse o procurador da República Alexandre Silva Soares.

Trata-se de uma Usina Termoelétrica, com capacidade prevista inicialmente para 360 MW, a ser localizada do distrito industrial de São Luís, módulo G, nas proximidades do Porto do Itaqui. O combustível utilizado será é o carvão mineral com baixo teor de enxofre e alto poder calorífico, a ser importado e transportado em navios até o Porto do Itaqui. A energia será gerada a partir da queima de carvão pulverizado em caldeira. O funcionamento está previsto para 2011.

As irregularidades na Sema já foram objeto de duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual. Após liminar, o Tribunal de Justiça do Maranhão cassou a decisão. Agora, o MPF também questiona o empreendimento, sendo que o caso continua em apuração na Procuradoria da República no Maranhão, quanto aos demais fatos que ainda não foram impugandos.

A ação, ajuizada ontem (13 de maio), foi distribuída à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

Ascom

Nota enviada pelo Fórum Carajás