Tocantins: Órgão intensificam ações contra o desmatamento
Meio Ambiente – Em 2008 já são 28 autuações no Estado; nos últimos 2 anos, o total de multas aplicadas foi de R$ 445 mil
Órgãos ambientais do Tocantins estão mais rigorosos em relação ao desmatamento irregular no Estado. De acordo com o diretor de Fiscalização e Monitoramento do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), capitão Laureno Tebas, uma parceria do órgão com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério Público Estadual, Companhia Independente de Polícia Ambiental (Cipama), Polícia Militar (PM) e Delegacia de Meio Ambiente (Dema) vem proporcionando a intensificação das fiscalizações. A Cipama e o Naturatins, juntos, realizaram 244 autuações em 2007. Este ano, foram 28. O total de multas aplicadas nos dois anos foi de R$ 445 mil. Por Cláudia Santos, de Palmas, para o Jornal do Tocantins, TO, 29/04/2008.
Segundo Tebas, a agricultura é a principal atividade a utilizar o desmatamento irregular no Tocantins, sendo praticado por pequenos, médios e grandes agricultores. Mas as principais infrações ocorrem com os grandes empreendimentos, informou. “A ganância e a crença na impunidade é o que move esse tipo de ação”, disse.
O período em que mais ocorrem os desmatamentos são entre abril e outubro, quando as terras são preparadas para o plantio, conforme o diretor.As multas aplicadas variam de R$ 100,00 a R$ 300,00, por hectare, se o desmatamento for praticado em área de uso alternativo. Já em reserva legal, a multa é de R$ 5 mil, por hectare, informou o capitão. Os principais problemas gerados com o desmatamento irregular, segundo Tebas, são o aquecimento global; a perda da biodiversidade; o empobrecimento do solo e a extinção de animais.
Licença
A diretora de recursos florestais do Naturatins, Elizabeth Brito, afirmou não ser complicado conseguir licença para desmatamento. Segundo ela, o produtor rural pode solicitar a licença desde que tenha a delimitação da reserva legal e da Área de Preservação Permanente (APP) em seu terreno, além de não ter áreas subutilizadas. “Primeiro o proprietário tem que usar toda a terra já desmatada, a menos que ele comprove tecnicamente que precisa também de mais terreno para seu empreendimento”, disse.
A documentação necessária é o formulário preenchido de regularização das atividades; dados pessoais; anotação de responsabilidade técnica (emitida pelo Crea); dados da propriedade, como mapa e certidão e comprovante do pagamento de taxa de vistoria. As APPs são áreas que asseguram a manutenção dos cursos dos rios e a qualidade da água. Em nenhuma hipótese, elas podem ser desmatadas por agricultores, conforme Elizabeth.
“Quando toda a documentação está correta, a licença leva cerca de três meses para ser emitida. Mas já aconteceu de sair em apenas 30 dias”, disse. Segundo ela, a demora só ocorre quando os dados fornecidos pelo proprietário são omitidos ou estão incorretos.
Licença
Documentação necessária
Formulário preenchido de regularização das atividades;
Documentação pessoal;
Anotação de responsabilidade técnica (emitida pelo Crea);
Dados da propriedade, como mapa e certidão da terra;
Comprovante do pagamento de taxa de vistoria.
Multa
As multas aplicadas variam de R$ 100 a R$ 300, por hectare, se o desmatamento for praticado em área de uso alternativo. Já em reserva legal, a multa é de R$ 5 mil, por hectare.