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Artigo

Incinerador de Laguna: a catástrofe está anunciada!, artigo de Ana Echevenguá

[EcoDebate] Desde o início de 2007, a ong Ambiental Acqua Bios busca o socorro judicial (Processo 040.07.004706-5, 2ª. Vara Cível de Laguna) para os pulmões da população do sul de Santa Catarina que recebem, diariamente, substâncias cancerígenas (dioxinas e furanos) jogadas no ar pela chaminé de um incinerador que queima 800 quilos de lixo hospitalar em Laguna. O ar fica impregnado de “agente laranja”, aquela mesma droga que os americanos usaram na guerra do Vietnã.

Sabem como funciona um incinerador? Ele queima o lixo a mais de 1.000oC. Na chaminé, deve ter um lavador dos gases que se formam com a queima. Esta lavagem gera uma lama (porque o gás vem acompanhado de resíduos sólidos) que deve ser encaminhada a um aterro Classe I.

Devido à grande quantidade de PVC na composição dos resíduos hospitalares, sua queima libera gases cancerígenos que impregnam a atmosfera.

A manutenção do incinerador é cara: os testes de filtragem e de queima são tão caros que as empresas, especialmente em São Paulo, estão usando auto-claves, micro-ondas para esta atividade… Cada bateria de análise de um incinerador, por exemplo, custa mais de 50 mil reais.

Mas, em Santa Catarina, a coisa é diferente; eu falo constantemente que, aqui, as ilegalidades acontecem com a conivência dos órgãos públicos. Licenciamento facilitado, fiscalização zero… então, este incinerador – sem as exigências legais – é uma mina de ouro (para o empresário). Pouco importa os riscos e a lesividade provocados ao meio ambiente e à saúde do contribuinte.

Peraí, gente! Como me ensinou o professor Christian Guy Caubet, em seu artigo “Risco, informação e precaução: o Direito dá conta do futuro?”, no caso deste incinerador, eu não posso falar em “atividade de alto risco”, porque esta “pressupõe que a conseqüência nefasta está incerta”. E o que temos aqui é a “certeza da ocorrência permanente de prejuízos”.

Extraí outro trecho do mencionado artigo: “A natureza das atividades e as condições de sua realização evidenciam que o observador só poderá constatar os desastres. Não há dúvida sobre a superveniência das conseqüências danosas: a catástrofe está anunciada, pois embutida nas premissas disponíveis”.

Finalmente, em 21/02/2008, o juiz de Laguna decidiu lacrar o incinerador da Louber. Determinou a suspensão da Licença de Operação e “a interdição dos equipamentos de tratamento e incineração de resíduos de serviços de saúde instalados na sede da ré LOUBER, fixando-se a pena de multa de R$ 1.000,00 por dia em que tais atividades sejam desenvolvidas em desacordo com a presente decisão. Resta fixado o prazo de 15 dias para que as atividades sejam interrompidas, conforme acima declinado, sendo que, vencido o prazo referido, os equipamentos devem ser lacrados pelo Sr. Oficial de Justiça”. Além disso, exigiu que a LOUBER promova, “às suas expensas, o teste de queima de seu incinerador, com observância da IT 09 e NT 01/99, ambas das FATMA, no prazo de 60 dias”.

O órgão ambiental estadual – FATMA – que também é réu no processo, está proibido de conceder novas licenças ambientais à LOUBER “que envolvam o tratamento e incineração de resíduos de serviços de saúde, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por licença concedida”.
Sei que os réus vão espernear; talvez o Tribunal de Justiça reforme esta decisão… vocês já sabem como isso tudo funciona!!!

Mas, neste momento, os pulmões do contribuinte da região sul de Santa Catarina estão nas mãos de um oficial de justiça da comarca de Laguna que, para dar continuidade ao processo, deve entregar a ordem judicial aos réus e lacrar os equipamentos de incineração, caso a suspensão não seja cumprida.

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, email: ana@ecoeacao.com.br