Fazendas na Amazônia Legal terão de passar por recadastramento
Governo fará pente-fino na titularidade de terras das 36 cidades campeãs de desmatamento; pacote sairá hoje – As regras para o recadastramento das terras nos 36 municípios da Amazônia Legal campeões de desmatamento vão fazer um pente-fino na titularidade de pequenas e grandes propriedades. A instrução normativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que será divulgada hoje, tem uma exigência clara: quem não entregar todos os documentos comprovando categoricamente, no prazo dado, como e de quem as fazendas foram compradas, o tamanho exato e as condições das propriedades terá automaticamente suspenso o Certificado de Cadastramento de Imóveis Rurais (CCIR). O edital de convocação dos proprietários deve ser publicado no Diário Oficial do próximo dia 3, e o prazo de recadastramento deve ir até 2 de abril. A CCIR é uma espécie de carteira de identidade da propriedade. Por Ana Paula Scinocca, O Estado de S.Paulo, 19/02/2008
O governo vai reiterar a obrigação de os proprietários declararem a nacionalidade porque o Incra detectou movimentos suspeitos de estrangeiros, pessoas físicas, que estariam comprando grandes fazendas com a ajuda de laranjas. O governo admite não “ter controle nenhum” sobre a nacionalidade dos detentores de terras. O lado mais visível desse movimento são as vendas de terras associadas aos projetos de produção de biocombustível, que atraem fundos de investimentos.
O conjunto de novas regras que pretende frear o desmate nos 36 municípios, a que o Estado teve acesso, também estabelece que a não-apresentação ou a entrega incompleta da documentação por parte dos proprietários rurais implicará “inibição”, isto é, suspensão, do registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, por motivo de “recadastramento”, até que as exigências sejam atendidas.
LIMITES VIA GPS
Para um cadastramento preciso, o governo também decidiu que as chamadas peças técnicas – planta e memorial descritivo do terreno – deverão ser elaboradas com as coordenadas obtidas por receptores de sinais de GPS, acompanhadas da precisão obtida e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Outro item da instrução normativa alerta os proprietários para o fato de que a entrega das peças técnicas ou a expedição de documentos cadastrais pelo Incra não servem como prova de propriedade e “não geram direitos junto a bancos, cartórios, órgãos ambientais e registro de compra e venda”. Traduzindo: a entrega da documentação não livra o dono da terra da investigação do governo.
Na medida, os pequenos proprietários vão receber ajuda do governo no processo de recadastramento. Ficou definido que as plantas e memoriais descritivos para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais (acima de 400 hectares) devem ser produzidos à custa do detentor da terra. Para imóveis com área de até 400 hectares, o Incra, sozinho ou em parceria, pode ajudar na coleta de documentos e provas de titularidade da terra.
Se por um lado o conjunto de regras é visto como rigoroso, por outro, cedeu a pressões dos Estados ao permitir que autorizações concedidas por órgãos ambientais, até a data da publicação da nova instrução, tenham validade no recadastramento. A adesão ao item visou atender ao pleito de governadores. As novas normas começaram a ser preparadas após o governo anunciar alta no ritmo de desmate. Só nos últimos cinco meses de 2007 foram derrubados 3.235 km2 de mata.
OS MUNICÍPIOS
Em Mato Grosso: Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia, Vila Rica
No Pará: Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Ulianópolis
Em Rondônia: Machadinho d’Oeste, Pimenta Bueno, Nova Mamoré, Porto Velho
No Amazonas: Lábrea
SAIBA MAIS
Quem deve recadastrar: Todos os donos, titulares de domínio ou detentores de título de imóveis rurais dos 36 municípios deverão apresentar a documentação
Custos: Plantas e memoriais descritivos para imóveis com área superior a quatro módulos fiscais (acima de 400 hectares) deverão ser produzidos à custa dos donos da terra. Imóveis com até 400 hectares podem ter ajuda do Incra
Prazo: A não-apresentação dos documentos no prazo previsto ou a entrega incompleta implicará a “inibição” do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural até que sejam atendidas as exigências. Com isso, a propriedade continua inscrita, mas sem efeito legal
Localização: As peças técnicas (planta e memorial descritivo) devem ser elaboradas com coordenadas obtidas por receptores de sinais de GPS
Suspensão: O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais, equivalente à carteira de identidade da terra, fica sem efeito caso a documentação não esteja completa