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Artigo

Economia de subsistência e garimpo artesanal não-formal, artigo de Serrano Neves

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

A economia brasileira vai bem, mas a economia do povo não vai igual, como demonstram os programas governamentais de assistência às faixas de baixa renda.

O IBGE anota no grupo de renda até R$ 400,00 mensais (que inclui os sem renda) que 32,73% das famílias vivem de rendimento não monetário. (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/pof/2002/tab212.pdf)

  • “Excluídos os programas de transferência de renda, de Benefício de Prestação Continuada (BPC), além das aposentadorias e pensões, o índice de de pobres na população brasileira passaria de 30,1% para 41,7%.
  • A publicação aponta o BPC como uma das mais importantes inovações da política social entre 1995 e 2005, por atender “a um público até então excluído de qualquer mecanismo público de transferência de renda”.” http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/04/12/materia.2007-04-12.0110170462/view acessado em 30.01.08 às 18:01

É razoável falar em 30% de pobreza na população, visto que a linha de corte do BPC é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) mensais. Essa população “sobrevive” às custas de atividades marginais, ou não-formais, complementares, como coleta de resíduos e pequenos serviços ocasionais.

  • “Observa-se que o setor de subsistência aqui considerado compreende o conjunto de atividades econômicas e relações de trabalho que propiciam meios de subsistência e/ou ocupação a uma parte expressiva da população, mas tais relações não são reguladas pelo contrato monetário de trabalho assalariado, nem visam primordialmente à produção de mercadorias ou de serviços mercantis com fins lucrativos.”
  • O SETOR DE SUBSISTÊNCIA NA ECONOMIA E NA SOCIEDADE BRASILEIRA: GÊNESE HISTÓRICA, REPRODUÇÃO E CONFIGURAÇÃO CONTEMPORÂNEA – Guilherme Costa Delgado – Brasília, junho de 2004
  • http://www.ipea.gov.br/pub/td/2004/td_1025.pdf acessado em 30.01.08 as 17:30

A coleta e venda de resíduos têm sido estimulada em nome do meio-ambiente e recebe tratamento “inclusivo” na economia formal, mas sua gênese é a pobreza.

Em nome da inclusão e da geração de renda a pobreza é aliada à remoção de resíduos prejudiciais ao meio-ambiente ou aproveitáveis pela economia formal que não os alcançaria com competitividade pois os custos formais de apropriação são bem mais elevados do que os da “pobreza coletora”.

A essa “pobreza coletora” é vedado, e combatido pelos governos, o acesso não-formal a bens naturais minerais incluídos na produção formal.

A política de “fechar os olhos” ao acesso não-formal opera enquanto a atividade é de baixa densidade e dispersa, não havendo interesse em formalizar, ou no mínimo reconhecer e autorizar, pois a máquina administrativa não é competente para lidar com grandes grupos de pequenos, vez que é montada para lidar com pequenos grupos de grandes.

A máquina administrativa tem enorme dificuldade em gerir pessoas, como demonstram os serviços públicos de massa, seja por inabilidade, seja por carência de suporte financeiro, seja pela notável incapacidade de fiscalizar as atividades autorizadas.

Assim, é mais fácil para o governo ser intolerante com o não-formal e combatê-lo com seus regramentos e poder de polícia, quando não o faz com a própria “polícia”, e transformar os fundamentos da República em uma espécie de “poder assistencialista” que acalma as carências, melhora as estatísticas e rende dividendos político-eleitorais.

Paracatu, em Minas Gerais, é uma cidade de bicentenária atividade extrativa de ouro.

Em Paracatu a atividade garimpeira artesanal acompanhou a história da cidade ao lado da exploração que transfere, até hoje, o ativo aurífero para o exterior.

A característica atual, marcante da história garimpeira de Paracatu, é o privilégio minerário para uma empresa (hoje a canadense Kinross) que se intitula Rio Paracatu Mineração, em detrimento de outras formas de garimpo menores.

O uso do mercúrio na apuração do ouro é nocivo e sua proibição é mais do que válida, mas o fato de o mercúrio ter sido utilizado e danado com o meio ambiente não é razão para que seja vedado, na sua modalidade menor de sobrevivência, o garimpo artesanal no horizonte raso do solo (horizonte da vida) com pequenas caixas de lavagem e bateia, sem uso de mercúrio e com suporte de qualificação para o manejo do ambiente de atuação.

A possibilidade de formalização do garimpo artesanal individual, na conformidade da legislação examinada, pela complexidade e custos de obtenção da concessão, deixa à margem o garimpo de subsistência.

O garimpo de subsistência não é, por sua natureza atividade regular nem operação econômica. Sua feição está mais para coleta e escambo do que para economia de mercado, vez que ocorre como geração de renda para provimento pessoal e familiar, sem geração de excessos formadores de ativos, figura bastante próxima da “economia de subsistência”.

A forma artesanal de subsistência não confere ao seu praticante nenhum avanço para cima do patamar da pobreza, mantendo-o, mesmo dentro da formalidade, no entorno da linha de corte de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mostrada pelo IBGE.

  • “A presidência da Associação dos Garimpeiros de Pedra Lavrada – Asgapala – tem registro de mais de 800 garimpeiros atuando no setor, com retirada mensal de R$ 320 a R$ 500, um salário que pode ser complementado com a produção do artesanato mineral.”
  • Artesãos ganham equipamentos de lapidação e expandem negócios – 31-Jul-2007
  • http://www.paraiba.pb.gov.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=24181 acessado em 30.01.08 as 17:30

As considerações feitas em “GARIMPO ARTESANAL DE SUBSISTÊNCIA” postado neste mesmo blog, tem em destaque:

  • A dignidade da pessoa humana consistente e ganhar o sustento com as próprias mãos pode ser assegurada mesmo quando o trabalho é realizado de maneira informal.

O destaque – e a leitura do texto citado – estimula pensar na sociedade que queremos construir, ou que governos e governantes queremos ter: se uma sociedade na qual o trabalho não-formal possa ser exercido com dignidade, ou uma sociedade na qual a proibição do trabalho não-formal produz a indignificação do alistamento nos programas de assistência.

Garantir a subsistência dos incapazes para o trabalho é atribuição do governo, mas o provimento dos capazes para o trabalho pode ser obtido pelas próprias mãos e garantir isto também é atribuição do governo.

É necessário e urgente que o governo, por seus agentes – e pior, por particulares que se sentem protegidos – pare de constranger, ameaçar, prender e processar os que praticam o garimpo artesanal de sobrevivência.

Espera-se dos governos, num Estado Democrático de Direito, com ordem jurídica e regime democrático, que os princípios expressos na Constituição da República recebam interpretação que supere o ordenamento jurídico positivo que, na espécie mineração, protege mais os bens de uma mineradora do que os de um pequeno proprietário rural.

Espera-se dos brasileiros e brasileiras que prestam seu trabalho a essas mineradoras estrangeiras que levam 100 e deixam apenas 2, a compreensão de que a defesa de seus empregos não implica em venda das suas consciências nem a tolerância com práticas devastadoras do meio-ambiente e de indignificação de pessoas.

Bastaria um pouco mais de vontade política dos nossos governantes, um pouco mais de gestão social, e um pouco mais de trabalho para que o povo de Paracatu não precisasse se desdobrar em agradecimentos por “benefícios sociais” realizados com o dinheiro do próprio ouro extraem do nosso solo.

Não temais ímpias falanges
Que apresentam face hostil;
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil;
Vossos peitos, vossos braços
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil;

Hino da Independência do Brasil tem letra de Evaristo da Veiga e música de D. Pedro I.

Artigo originalmente publicado pelo Blog Alerta Mineração Paracatu, http://alertaparacatu.blogspot.com/, Blog mantido pelo ISN, sob a responsabilidade do Proc. de Justiça Serrano Neves – MPGO.