SP: Prefeitura regulamenta lei que obriga o uso de energia alternativa
Energia solar será obrigatória em 180 dias – Daqui a 180 dias, a contar de terça-feira passada, os projetos de edificações que entrarem para aprovação na Prefeitura terão de obedecer a Lei 14.459/07, que obriga o uso de aquecimento solar e teve sua regulamentação publicada no Diário Oficial essa semana. O projeto que não estiver de acordo com as determinações legais será penalizado conforme prevê o código de obras do município. Primeiro receberá uma multa de advertência e um prazo para se adequar. Caso não o faça, pode perder o alvará de construção ou o habite-se. Por Lilian Primi, O Estado de S. Paulo, 27 janeiro de 2008.
Giovanni Palermo, assessor do gabinete do prefeito e coordenador do grupo de regulamentação, explica que a lei incluiu o aquecimento solar como um dos itens do código de obras. “É o item 9.3.5, da seção 9.3 – Instalações Prediais, anexo 1. Demos um prazo de seis meses porque entendemos que esse é o tempo médio de maturação de um projeto”, explica.
A regulamentação foi feita, segundo Palermo, depois de uma longa e criteriosa discussão com a sociedade, especialmente com os setores diretamente envolvidos. “Atendemos a demanda possível.” O prazo de entrada em vigor foi metade do solicitado pelas entidades do setor, que queriam um ano. “Também não pudemos dar os incentivos, apesar de também concordarmos com a idéia”, afirma.
Entre os incentivos está a prioridade na aprovação de projetos que incluam o aquecimento solar, isenção dos emolumentos para aprovação junto à Prefeitura e medidas para que o sistema não interfira na relação entre área útil e comum. “A avaliação jurídica derrubou tudo isso, pois não está previsto na lei.”
Augustin T. Woelz, coordenador da Sociedade do Sol, de promoção da tecnologia solar, também acha que deveriam haver incentivos, mas comemora a regulamentação e diz que a obrigatoriedade nem seria necessária. “Estamos sendo procurados por pessoas que não estão obrigadas pela Lei a aderir ao sistema, proprietários de edificações antigas, por exemplo. Há um forte interesse da população, principalmente em função da economia de energia.”
Woelz diz ainda que a lei será importante também para viabilizar o sistema no Brasil. “Irá esquentar a indústria e o comércio, com aumento da produção e conseqüente redução do custo inicial.” Essa é a expectativa também de Palermo. “Há realmente um gasto inicial maior, mas além dele ser absorvido ao longo do tempo, pela economia de energia elétrica, esse valor tende a cair”, avalia.
A obrigatoriedade é total para casas novas com quatro ou mais banheiros e para aquecimento de piscinas, novas ou antigas que estejam recebendo sistema de aquecimento novo. Residências novas com até 3 dormitórios deverão ter, no mínimo, a infra-estrutura instalada, pronta para receber o sistema no futuro. “Isso significa que a pessoa deverá deixar a tubulação pronta. As placas e o reservatório térmico podem ficar para depois”, explica.
A obrigatoriedade para os imóveis comerciais e industriais depende da atividade. São obrigados a usar energia solar, por exemplo, academias, hotéis, clínicas, hospitais, escolas e quartéis, conforme o artigo 3 da lei. Veja texto completo na primeira página do Diário Oficial do município de 22 de janeiro. O acesso pode ser feito pela internet (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br), ou pelo portal da Prefeitura (www.capital.sp.gov.br).
INVIABILIDADE
O aumento no custo inicial do sistema tem sido o argumento principal de quem resiste a adota a energia solar, além de problemas de eficiência. Palermo lembra que a lei entende a energia solar como uma fonte complementar a elétrica. “Estipula que deve substituir pelo menos 40% da energia gasta. E isso não é muito difícil”, ressalta.
Apenas estão desobrigados a cumprir a lei, casos em que houver inviabilidade técnica. “Nesses casos é preciso que a pessoa entregue um relatório técnico feito por um engenheiro, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, ensina. Com isso, a Prefeitura garante a rastreabilidade da responsabilidade pelas informações prestadas e pode cobrar caso haja alguma irregularidade.
A Sociedade do Sol organiza cursos para quem quer aprender a montar um sistema de aquecimento solar de baixo custo, entre R$ 250 e R$ 350. O próximo acontece segunda-feira, das 9 às 21 horas, na sede da entidade (no prédio do Ipen, na Cidade Universitária da USP). Custa R$ 140. Informações pelo telefone: (011) 3039 8317.