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Artigo

Críticas ao licenciamento ambiental do projeto bauxita da CVRD, em Paragominas, Pará, por Nelson Batista Tembra

[EcoDebate] Venho solidarizar-me ao COMITÊ NACIONAL PELA ANULAÇÃO DO LEILÃO DE PRIVATIZAÇÂO DA VALE, bem como às entidades, partidos e personalidades, comprometidas com a defesa dos interesses da Nação, e justificar minha posição com detalhes, relatando o calvário que tenho enfrentado no caso que envolve o licenciamento ambiental do projeto bauxita da Companhia Vale do Rio Doce, no Município de Paragominas, Estado do Pará.

Antes de apresentar as razões venho destacar o que constitui o foco principal da ação judicial que estamos movendo contra a Vale, fazendo uma pequena analogia dentro da área de atuação profissional da própria Magistratura. Imagine se um Magistrado modificasse a essência de um Parecer ou Voto de um outro Magistrado, sem a autorização e o conhecimento do mesmo; e que essas modificações violassem normas legais e beneficiassem aqueles que de fato infringiram as leis e que o último, signatário, ficasse passível de responder a processo perante seus pares nos tribunais? É o que ocorre no presente caso, guardadas as devidas peculiaridades entre as ciências jurídicas e técnicas.

Lamento a constatação de que os advogados da Companhia Vale do Rio Doce parecem nem ter lido o processo, ou que apenas ganham tempo com medidas procrastinatórias. Os fatos encontram-se amplamente documentados e comprovados nos Autos e já analisados. Não por muito, mas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PA, através do Parecer da Assessoria Técnica, de 15 de Dezembro de 2004, tendo sido ratificado através do Parecer Jurídico nº. 156/05, da Lavra do Advogado Dr. Franklin Rabelo da Silva, de 14 de Março de 2005, e do último Parecer do Conselheiro Relator, Engenheiro Civil Luiz Sérgio Campos Lisboa, de 14 de Abril de 2005, objeto da Decisão de nº. 20, sobre o Processo 5445/2004, da Plenária Ordinária nº. 977 do CREA/PA http://www.creapa.com.br/home/Doc/DecisaoPL/DecisaoPL0202005.pdf, aprovando o Parecer do Relator favorável ao indeferimento do Recurso com efeito suspensivo apresentado pela profissional Geóloga Ana Brígida Figueiredo Cardoso, referente ao cancelamento de sua Anotação de Responsabilidade Técnica nº. 234.557 – a qual continua amparando juridicamente o licenciamento junto a Secretaria de Meio Ambiente – SECTAM – recomendando que sejam mantidas as orientações emanadas pela Assessoria Técnica em seu Parecer de 15 de Dezembro de 2004. Ainda mais, através do Despacho da Assessoria Técnica do CREA/PA ao Presidente do órgão, após conhecimento por parte da Câmara Especializada de Agronomia sobre a Decisão Plenária deste Conselho, e do Parecer do Ministério Público do Estado do Pará, a orientação foi no sentido de ser cumprida a determinação e considerar nula a ART nº. 234.557 http://www.acordapara.com.br/casos/cvrd-para/imgs/parecer-ministerial.pdf, mediante encaminhamento ao setor competente para o cumprimento desse procedimento.

Não estamos discutindo o mérito de distrato contratual ou se as propostas nos Planos e Programas de Controle Ambiental – PCA’s aprovados pela SECTAM no governo anterior são as mais vantajosas para o Estado do Pará. Isto é atribuição do Estado, através da Secretaria de Meio Ambiente. Embora convictos de que as propostas aprovadas não são as melhores para o Estado; o que estamos discutindo é a violação de direitos autorais e o uso indevido de nosso registro protegido em lei, enquanto empresa e profissional liberal graduado em Engenharia Agronômica e Meio Ambiente. Como fiscal da lei, cabe ao Ministério Público Estadual investigar as irregularidades e, se assim entender, ingressar com uma Ação Civil Pública.

Em 01 de Junho de 2003, a CASAVERDE foi contratada para a elaboração, sob regime de empreitada global, dos Planos e Programas de Controle Ambiental respectivos aos Estudos de Impactos Ambientais, objetivando a obtenção das Licenças de Instalação, referentes à lavra, beneficiamento e mineroduto. O projeto ambiental deveria funcionar como um contrato entre a empresa e o estado, sendo que este último acaba não possuindo o instrumento legal de cobrança daquilo que não consta no projeto de licenciamento, e, assim sendo, toda e qualquer ação da empresa, fora desses parâmetros, só pode ser considerada tão somente “de livre iniciativa”, a empresa só faz se quiser. Infelizmente, a Vale está certíssima todas as vezes que vem a público afirmar que “está atuando de forma voluntária”, qualquer que seja o caso, dentro deste contexto.

O Plano de Controle Ambiental original foi executado por uma equipe técnica multidisciplinar montada sob coordenação geral da CASAVERDE, responsável pela elaboração dos planos e programas, divididos em 04 volumes. Além da nossa participação como Responsável Técnico Legal da CASAVERDE junto ao CREA/PA, pois sou credenciado através da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART N. º 166.263, de 30/04/2002, de desempenho de Cargo ou função de Responsabilidade Técnica, a equipe de consultores constituiu-se de profissionais que atuam nas principais instituições de ensino e pesquisa da região, entre elas o Museu Paraense Emílio Goeldi – MPEG, a Universidade Federal do Pará – UFPA, Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA e a Universidade da Amazônia – UNAMA. Também participou na elaboração do PCA outra empresa paraense, especializada em geologia de engenharia, – a TERRA MEIO AMBIENTE – contratada pela CASAVERDE para atuar especificamente na elaboração de 05 (cinco) planos da área de geologia de engenharia.

É válido destacar a postura de defesa que chegamos a assumir em relação ao Projeto Bauxita de Paragominas. Dentre as entidades públicas ou privadas, atuantes em toda a região, fomos um dos poucos, se não os únicos a sair em defesa do projeto publicamente, através do Jornal ‘O Liberal’, o qual, a despeito da demanda judicial que enfrentava com a Companhia Vale do Rio Doce, publicou na página 2 do caderno ‘PAINEL’ de 15 de fevereiro de 2004, matéria de página inteira, onde saímos em defesa da Vale, criticando o Governo do Estado do Pará na medida em que este condicionava a liberação da licença prévia do Projeto Bauxita de Paragominas a certas compensações, em nosso entendimento indevidas, que foram exigidas em troca pela perda do pólo siderúrgico do Maranhão. Em síntese: Enquanto se preocupava com os projetos do vizinho, o Estado do Pará se esquecia de estabelecer legalmente, através do licenciamento ambiental, as melhores e mais justas compensações do Projeto Bauxita de Paragominas no Platô Miltônia 3.

Lamentavelmente, já decorrem quase três anos desde o protocolo das várias representações junto aos principais órgãos envolvidos com a questão ambiental, ou seja, a SECTAM/PA e IBAMA/PA, sem que fossemos honrados com o envio de respostas plausíveis, e sem que fossem tomadas as devidas providências. É triste a constatação de que, diferentemente do que ocorre no Pará, em qualquer outro lugar ou país civilizado não haveria necessidade de ingresso de ação judicial, posto que os próprios órgãos ambientais já teriam no exercício do ofício, adotado as medidas legais cabíveis.

As recomendações expressas no Parecer do Ministério Público Estadual requerendo que fosse oficiado à SECTAM no sentido da não renovação da Licença de Instalação 067/2004, bem como que não fosse concedida Licença de Operação até que a questão fosse resolvida, lamentavelmente, ainda não surtiram efeito. Contrariando as recomendações legais, a renovação da licença de instalação, para instalação da infra-estrutura para lavra e beneficiamento de minério de bauxita, no município de Paragominas, Estado do Pará, já se processou três vezes consecutivas.

De outro lado, os nossos vários requerimentos protocolados, principalmente junto à SECTAM, denunciando as irregularidades e requerendo providências, muito menos foram atendido satisfatoriamente ou simplesmente ignorado, sendo a licença de instalação da lavra e beneficiamento renovada solenemente, mesmo após a agência ambiental ter sido informada, em tempo hábil, sobre o cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica da Geóloga Ana Brígida Figueiredo Cardoso pelo CREA/PA, bem como sobre o Parecer do Ministério Público Estadual. Aliás, segundo os documentos, a renovação da licença ambiental de instalação contrariou o Parecer da própria assessoria jurídica da SECTAM, que sugeriu que este Órgão, no pedido de suspensão da licença, aguardasse que a questão fosse decidida em âmbito do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PA, a fim de que pudesse com um conjunto maior de elementos decidir acerca da licença concedida, inclusive, aplicando ao caso o Art. 19 da Resolução n. º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, o qual trata da possibilidade do Órgão Ambiental em suspender ou cancelar licenças expedidas.

Consideramos de extrema importância fazer uma retrospectiva cronológica dos fatos para melhor avaliar a postura e o comportamento de entidades governamentais direta ou indiretamente envolvidas na questão: Preliminarmente, analisaremos com maior profundidade o processo inicial de licenciamento junto a Secretaria de Meio Ambiente. Pois bem, verifica-se que o projeto para extração de bauxita, no município de Paragominas deverá ser implantado a partir de quatro (04) obras de engenharia propriamente ditas e uma atividade de mineração. Neste último caso, poder-se-ia, também, considerar como uma obra da engenharia de minas.

Dentre as obras mencionadas, a construção e operação de uma estrada e a implantação e operação de uma linha de transmissão, apesar da possibilidade das concessões, são obras tipicamente de responsabilidade do poder público. Por outro lado, obras claramente de domínio privado da CVRD são a lavra, o beneficiamento e o mineroduto, que deverão estar sob o controle direto dessa empresa privada.

Verificam-se, ainda, no processo, que foram dispensados de EIA/RIMA separado as obras de caráter público, ou seja, a estrada e a linha de transmissão. Este entendimento deriva do fato de que estas duas obras, sujeitas à avaliação específica de impactos ambientais, foram inseridas em um único EIA/RIMA, que envolve a abertura da lavra mineral e a construção da usina de beneficiamento.

Um outro EIA foi exigido para a implantação do mineroduto. Em nosso entendimento não existem elementos plausíveis que permitam avaliar ou que justifiquem os motivos da dispensa do EIA/RIMA para as obras públicas, ou a inclusão das mesmas juntamente com as obras privadas da Companhia Vale do Rio Doce. Já ficariam aí algumas questões de um passado bastante recente, relacionadas à liberação do licenciamento prévio do empreendimento, que necessitariam de esclarecimentos; quem dirá das irregularidades mais recentes da licença de instalação das obras, que se encontra em franco desenvolvimento, como se nada irregular houvesse ocorrido, enquanto os prejuízos ambientais futuros ao erário ficariam cada vez mais irreversíveis, e nenhuma providência legal é tomada pelo Poder Público.

Voltamos a lembrar que este tema foi objeto de ampla reportagem publicada em ‘O LIBERAL’, de 15 de fevereiro de 2004, CADERNO PAINEL – POLÍTICA/ECONOMIA, de autoria do jornalista Frank Siqueira, onde fomos entrevistados, e desde aquela data já alertávamos para o fato de que o Pará sofria, e ainda pode vir a sofrer, a ameaça de perder a prerrogativa de licenciar projetos na área de mineração, infra-estrutura e energia elétrica. Também alertamos sobre os riscos de retrocesso com a mudança, e que os “benefícios” parecem “atitude voluntária” porque o Estado não sabe tirar proveito dos dispositivos legais vinculando a expedição ou renovação das licenças ambientais aos seus legítimos interesses, de forma que o estudo ambiental do projeto de exploração de bauxita saiu exatamente – e somente – como a empresa queria.

Diante dos fatos acima, resta lamentar que a legitimidade do licenciamento do referido projeto está totalmente comprometida, e, dentro desse raciocínio, as obras deveriam, no mínimo, estar paralisadas. Com a palavra as autoridades do Estado do Pará!

Nelson Batista Tembra, Engenheiro Agrônomo e Consultor Ambiental, com 27 de experiência profissional, é colaborador e articulista do EcoDebate

publicado pelo EcoDebate.com.br