MPF processa Friboi por poluir rio Araguaia
Na audiência marcada para o dia 22 de fevereiro, frigorífico deve apresentar medidas para tratamento dos resíduos da indústria localizada em Barra do Garças, na divisa entre Mato Grosso e Goiás
Está agendada para o dia 23 de fevereiro, em Barra do Garças, a audiência para que o frigorífico Friboi apresente as provas de que adotou medidas para deixar de despejar no rio Araguaia os resíduos do abate de animais.
O despejo dos resíduos no rio sem o tratamento adequado foi comprovado por perícias realizadas pela Polícia Federal e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que chegou a embargar o funcionamento do frigorífico em Barra do Garças. A partir das perícias, o Ministério Público Federal moveu uma ação contra a Friboi pelo crime ambiental de poluição.
O laudo elaborado pela Sema constatou que os resíduos oriundos das áreas de abate de bovinos, curral e de lavagem dos veículos transportadores de gado antes de atingirem a galeria de água pluvial e consequentemente o rio Araguaia só teriam passado pelo tratamento primário, faltando o tratamento secundário dos resíduos da indústria.
A audiência agendada para o dia 23 de fevereiro será realizada na sede da Justiça Federal em Barra do Garças para que o frigorífico comprove que o tratamento dos resíduos estão sendo realizados de acordo com o que prevê a legislação e as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Número do processo: 473-45.2015.4.01.3605, acompanhamento processual.
O que diz a legislação:
Lei nº 9.605/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso
in EcoDebate, 18/02/2016
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Lucro para eles e a conta para limpar o meio ambiente é nossa.
Maria Grin, já estamos pagando o “progresso e crescimento” da Friboi – JBS há muito tempo! Em seu Balanço apresentado à CVM ela informa que deve à Caixa Econômica Federal mais de 3 (três) BILHÕES DE REAIS, e ao BNDS mais de 4 (quatro) BILHÕES DE REAIS. Ou seja, trocando em miúdos, a empresa já está sendo sustentada pelo povo brasileiro – NÓS, há muito tempo!!!!!!!!!! O resto são filigranas!!!