MPF e MP recomendam que Ibama fiscalize licenças ambientais de empreendimentos agrícolas no Oeste da Bahia
A Sema estava solicitando que o Ibama repassasse os processos de embargo de empreendimentos agrícolas localizados no Oeste da Bahia, afrontando a legislação
O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiu recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). Os Ministérios Públicos recomendam também que o órgão fiscalize as áreas embargadas e que exija licença ambiental dos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris – agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.
Os estados brasileiros estão submetidos às normas e aos critérios de licenciamentos ambientais previstos nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, estão autorizados apenas a editar leis suplementares sobre o tema. Entretanto, em 2014, o Estado da Bahia alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental, em contrariedade à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submetendo a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.
Não estando vinculado à legislação baiana que dispensou irregularmente o licenciamento ambiental, o Ibama lavrou, em sua atividade fiscalizatória, diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região Oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental. A medida foi tomada para impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.
O desembargo dessas áreas somente pode ser realizado administrativamente pelo Ibama e após o devido licenciamento ambiental, sendo ilegal a remessa dos processos de embargos para a Sema, por se tratar de competência irrenunciável do Ibama.
A recomendação conjunta foi assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, João Lordelo, Paulo Santiago e pelos promotores de Justiça Eduardo Bittencourt, Luciana Khoury, Thyego Mattos, Jailson Trindade, Pablo Almeida, Augusto Cesar Mattos, Fabio Correa, Aline Salvador e Heline Esteves.
Recomendações – São documentos emitidos pelo Ministério Público a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.
Confira a íntegra da Recomendação.
Do Ministério Público Federal na Bahia, in EcoDebate, 01/02/2016
[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.