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MPF pede na justiça garantia de piracema em todo Mato Grosso e pagamento de seguro para pescadores

 

Piracema. Foto: EBC

 

Piracema é a proibição da pesca entre o verão e a primavera para garantir a reprodução dos peixes em rios brasileiros; nesse período, pescadores profissionais recebem do INSS o seguro defeso

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra a União e contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o período de proibição da pesca (piracema) nos rios de Mato Grosso que integram a bacia amazônica e para que seja reestabelecido o pagamento de seguro defeso aos pescadores dessa região.

No entendimento do MPF, o período de piracema nos rios da bacia amazônica foi suspendido porque houve uma interpretação equivocada da Portaria Interministerial nº 192/2015, que suspendeu algumas portarias do Ibama, entre elas a de número 48/2007, que estabeleceu período de proteção à reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do rio Amazonas em Mato Grosso e em outras regiões do país.

Apesar da decisão do Governo Federal, o Conselho Estadual de Pesca de Mato Grosso manteve o período de piracema, mas o INSS não está pagando o seguro defeso para os pescadores profissionais da região da bacia amazônica que ficaram proibidos de pescar.

O chamado período de defeso da piracema consiste na proibição de pesca de espécies nativas entre a primavera e o verão (geralmente entre os meses de outubro a março), essencial para a preservação de peixes que nessa época nadam contra a correnteza para desova e reprodução. Durante o período de proibição da pesca, os pescadores profissionais ingressam com pedido no INSS para receber o seguro defeso.

Pagamento de seguro para os pescadores – Sobre a decisão de suspender a piracema e liberar a pesca, a ministra da Agricultura Kátia Abreu afirmou em nota que “a providência se justifica pela constatação de discrepâncias entre o número de [pescadores] beneficiários registrados no último censo do IBGE, de 2010, e o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos”.

De acordo com Kátia Abreu, o objetivo seria o recadastramento dos beneficiários do sistema, a revisão das áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a Previdência Social e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo.

A decisão do governo federal de suspender a piracema preocupou a Secretaria de Meio Ambiente em Mato Grosso (Sema) e o Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), por considerarem que a paralisação temporária da pesca em tal período é imprescindível para a preservação de certas espécies de peixes.

O procurador da República Marco Antônio Ghannage Barbosa destaca na ação que a União possui competência apenas para definir normas gerais sobre meio ambiente, sendo as normas específicas, atribuições dos Estados.

“O Governo Federal através dos seus ministérios não tem competência para revogar o período de defeso, porque é uma competência estabelecida pela Constituição Federal aos Estados. Quanto aos pescadores, além de não receberem o seguro defeso e não poderem pescar durante o período da piracema, eles também são impedidos de exercer outro tipo de atividade que descaracterize a condição de segurados especiais, acarretando em perda de tempo para aposentadoria”, afirma o procurador da República.

Para o MPF, a necessidade de se promover o recadastramento dos pescadores não autoriza a suspensão do período de defeso. Os novos estudos e o recadastramento podem e devem ser feitos sem se ignorar a necessidade de proteção à ictiofauna e à sobrevivência dos pescadores. De acordo com levantamento, 522 pescadores estão sem receber o seguro defeso.

A ação civil pública do MPF foi proposta no dia 25 de janeiro. Processo número: 0001136-72.2016.4.01.3600

Acompanhamento processual

Da Procuradoria da República em Mato Grosso, in EcoDebate, 29/01/2016

 

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