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MG: Assembleia aprova PL 2.946/15 e retira o Ministério Público do licenciamento ambiental

 

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Decisão é considerada o maior retrocesso histórico na legislação ambiental mineira

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015 – Foi aprovado hoje (25) o Projeto de Lei 2.946/2015, que modificou diretrizes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) de Minas Gerais. Altamente criticado por ambientalistas, o PL trouxe, entre outros retrocessos, a retirada do Ministério Público (MP) do processo de licenciamento ambiental. A mudança é considerada um dos maiores retrocessos históricos na legislação ambiental de Minas Gerais e do Brasil. A proposta partiu do próprio governo, através de seu líder, Deputado Durval Ângelo, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos.

A exclusão do MP, conforme explica a superintendente da Amda, Dalce Ricas, não é de agora. “Setores do governo ligados à iniciativa privada e entidades patronais como Fiemg e Faemg tentaram fazer isto desde o primeiro governo de Aécio Neves e não conseguiram. Agora, graças ao PT tiveram êxito. Estávamos assistindo à votação e custamos a acreditar que fosse verdade. Particularmente nunca pensei que o governador teria coragem de atentar de forma tão clara contra a democracia e o interesse público”, diz Dalce.

Ela explica que o MP tem sido o baluarte na análise jurídica e técnica dos processos de licenciamento, compensando inclusive a crescente fragilidade do Sisema. A emenda fez parte do Substitutivo 3 do PL, apresentado pelo deputado João Magalhães e lida em plenário. O substitutivo não foi divulgado com antecedência e nem discutido com setores da sociedade. As emendas apresentadas não foram justificadas pelos autores.

“A tramitação do PL e sua votação é um teatro revoltante e nós somos apenas espectadores. A insistência de parlamentares que representam o governo e até mesmo de alguns da oposição em dizer que o PL foi discutido democraticamente com a sociedade é ofensiva”, diz Patrícia Carvalho, assessora jurídica da Amda.

A proposta aprovada mantém o princípio de que atividades enquadradas nas classes 1, 2, 3 e 4 poderão ser autorizadas pela Semad, através das Suprams (Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), sem passarem pelo Copam. Na prática, significa que os superintendentes regionais poderão conceder licenças a empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador, como curtumes, loteamentos, matadouros, minerações de pequeno e médio porte, e mega projetos agropecuários com desmatamento.

Neste ano, quase todos os superintendes das Suprams foram substituídos, e grande parte dos novos nomeados não possuem experiência ou preparo técnico para exercer a função. O superintendente nomeado para a mais importante Supram, a Central-Metropolitana, por exemplo, é ex titular de delegacia especializada de homicídios. Na Supram Jequitinhonha (Diamantina), o superintendente nomeado é técnico em enfermagem.

Para a Amda, o governo está trilhando caminho perigoso que poderá reverter em danos ambientais cada vez maiores, ampliando espaço até para ocorrência de novas tragédias, como a de Mariana. “O PL aprovado modifica a legislação, de forma pior por sinal. Mas não resolverá a verdadeira causa do atraso na concessão de licenças, que são as deficiências técnicas e estruturais dos órgãos ambientais responsáveis. O ano de 2015 ficará marcado na história de Minas por duas tragédias ambientais: a ruptura da barragem da Samarco em Mariana e aprovação do PL 2946”.

Os deputados oposicionistas, Bonifácio Mourão, Gustavo Correa, Anselmo Domingos, Luiz Humberto Carneiro, Luiz e Antônio Carlos Arantes, surpreendentemente votaram a favor do PL. Carlos Pimenta, João Leite, Gilberto Abramo, Gustavo Valadares e Sargento Rodrigues votaram contra. A deputada Marília Campos, do PT, que no início se posicionou contrária ao regime de urgência, também votou favoravelmente, sem questionar a exclusão do MP.

O substitutivo aprovado em plenário acatou emenda que determina envio ao Copam de empreendimentos que prevejam derrubada de vegetação nativa em estágios médio e avançado de regeneração, situadas nas áreas consideradas prioritárias para proteção da biodiversidade, ponto considerado positivo pelos ambientalistas.

A manutenção de que a composição do Copam, competências dos órgãos seccionais da Semad, procedimentos relativos ao licenciamento serão definidos por decreto foi duramente criticada por deputados oposicionistas e pelos setores da sociedade que acompanharam a tramitação do PL.

Nota da Amda – Associação Mineira de Defesa do Ambiente, in EcoDebate, 26/11/2015

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6 thoughts on “MG: Assembleia aprova PL 2.946/15 e retira o Ministério Público do licenciamento ambiental

  • Achamos que a culpa é sempre dos nossos governantes, enquanto pensarmos assim, não vamos mudar nada. A culpa é nossa que ainda não aprendemos votar.

  • Marcos Oliveira

    Infelizmente tudo fica em torno do dinheiro, só para não ser injusto, todas as atividades citadas são para empresas de porte que tem muito para investir e mais ainda para ganhar, os pobres continuarão somente com os prejuízos quando, novamente acontecer uma catástrofe e o culpado mais uma vez não existir. Até agora ninguém foi para cadeia por ter matado pessoas e por destruir milhares de km de rios natureza e destruiçao de uma parte do oceano e seus habitantes. Crime ambiental não dá cadeia para ricos?

  • A morte de Tiradentes foi em vão. Mais de 2 séculos depois Minas continua com os mesmos problemas que ele lutou até morrer.

  • Gorete Augusto

    A interferência no Judiciário esta me parecendo prática recorrente nos três poderes e o pior sem competência para tal. O Ministério Público, STF e todos os outros exceto em casos de crime ambiental que as Ação Penal será Publica Incondicionada, cabe a uma provocação do judiciário para que aja inclusive garantido a qualquer cidadão pela Constituição. Precisamos ficar alerta aos desmandos e nos posicionarmos como fiscais a inércia e do Judiciário não do povo que lhe é garantido o sufrágio e inclusive os deputados que votamos se tornam fiscais e nos devemos acompanha-los. Diante de um ataque direto a direitos e garantias constitucionais devemos provocar o Ministério Público.

  • MG e sua Capitania Hereditaria.

  • José de Castro Silva

    Qual é a diferença de mais uma lei no conjunto de tantas leis existentes se o Estado (estadual e federal) já perdeu toda a noção de governança, na defesa dos direitos do cidadão e do meio ambiente?
    O excesso de leis e de burocracia conduz à ilegalidade. O estado de Minas Gerais está se excedendo na sua capacidade legiferante, sem ter a mínima estrutura de gerenciar o seu patrimõnio. O Estado está sucateado literalmente, sem pessoal, sem infra-estrutura.
    O setor econômico, através dos empreendimentos, é que garante a sustentabilidade social e ambiental? Quem vai pagar ou arcar com os custos da sustentabilidade social e ambiental se não tiver dinheiro?
    Pára de sonhar por que estamos no Brasil….
    Fazer mais uma lei não conserta nada. É preciso acabar com a corrupção e com a burocracia. Queremos trabalhar e ter orgulho do nosso Estado.
    O pessoal da Cidade Administrativa e as ONGs de plantão precisam conhecer os grotões e as necessidades do interior.

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