MS: Ibama deve investigar impactos cumulativos de empreendimentos no Rio Paraná
Siderúrgica, empresas de celulose e de fertilizantes de Três Lagoas devem passar por novos estudos de impactos ambientais
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que instaure procedimento administrativo para investigar os impactos ambientais de duas indústrias de celulose e papel, uma de fertilizantes e uma siderúrgica em Três Lagoas, distante 325 km de Campo Grande. Segundo o MPF, há riscos de impactos nas águas do rio Paraná e aumento no fluxo do sistema viário, podendo atingir outros estados brasileiros e regiões próximas.
O licenciamento ambiental das empresas Fibria Celulose S.A., Eldorado Brasil Celulose S.A, Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás Fertilizantes (UFN III) e Siderúrgica Três Lagoas Ltda. foi realizado pelo Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) e não pelo Ibama, órgão competente à época. Além disso, nos estudos realizados, o impacto cumulativo dos empreendimentos não foi considerado.
“Em nenhum dos estudos específicos das empresas foi realizada uma avaliação dos impactos cumulativos (somados) e sinérgicos (multiplicados), ou mesmo avaliação de empreendimentos associados, apesar dos fortes indícios de que os impactos das empresas têm potencial para atingir dois ou três estados da federação”, destaca o MPF, que encaminhou parecer técnico ao Ibama, mas o órgão se manteve inerte.
Na recomendação, o MPF quer a realização de novos estudos dos impactos ambientais no prazo de um ano. Caso o Ibama não acate o recomendado, medidas judiais e administrativas podem ser adotadas.
Novo licenciamento – Para o Ministério Público, a competência para o licenciamento ambiental das quatro empresas é do órgão nacional de meio ambiente (Ibama), não do estadual (Imasul). De acordo com a instituição, os processos de licenciamentos das empresas tiveram início antes de dezembro de 2011, quando estava vigente resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que determinava ao Ibama o licenciamento de “empreendimentos com grande impacto ambiental de nível nacional ou regional, especialmente aqueles que ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados”.
Informações do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, in EcoDebate, 07/08/2015
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