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SP: Justiça Federal barra instalação de novas hidrelétricas no Rio Pardo

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Empresas conseguiram licenciamento com estudos insuficientes sobre impacto ambiental; empreendimentos poderiam causar assoreamento do rio e perda de biodiversidade na região

A Justiça Federal suspendeu licenças prévias e de instalação de duas usinas hidrelétricas no Rio Pardo, no oeste paulista, e proibiu que novas autorizações ambientais sejam concedidas para a construção de unidades de geração de energia no curso d’água. A decisão liminar atende a pedidos do Ministério Público Federal em Ourinhos (MPF/SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que ajuizaram ação civil pública, em junho, para impedir o avanço das obras. Os empreendimentos foram planejados sem estudos suficientes que analisassem os impactos ambientais e sobre a população no entorno.

São rés na ação as empresas PB Produção de Energia Elétrica Ltda. e SF Produção de Energia Elétrica Ltda., responsáveis, respectivamente, pelas usinas já licenciadas Pedra Branca e São Francisco. Também respondem ao processo a União, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Nove Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) eram previstas para entrar em operação no Rio Pardo. Os projetos básicos de seis delas já tinham o aval da Aneel. Até a decisão judicial pela suspensão dos empreendimentos, Ponta Branca e São Francisco estavam em estágio mais avançado, ambas com autorização prévia da Cetesb e a primeira já com licença de instalação emitida. No entanto, os processos de licenciamento não levaram em conta a bacia hidrográfica como unidade de impacto ambiental. Foram consideradas apenas as consequências locais, nos arredores de cada PCH, sem a análise dos possíveis prejuízos para toda a extensão do rio.

A ação aponta a conduta omissa da EPE como um dos motivos para o avanço dos projetos de novas PCHs no Rio Pardo. A empresa deixou de cumprir sua obrigação de produzir dados que subsidiassem a elaboração da Avaliação Ambiental Integrada (AAI), levantamento que dimensiona os efeitos cumulativos da construção de usinas e sua relação com outras intervenções humanas no mesmo corpo d’água. Diante da falta de AAI para o Pardo, as companhias PB e SF providenciaram seus próprios estudos de impacto ambiental, sem consistência científica ou amparo técnico suficiente, apenas cumprindo uma formalidade para o licenciamento.

Danos – O Rio Pardo é um dos maiores e mais preservados rios que cortam o Estado de São Paulo, com 264 quilômetros de extensão. Ele atravessa 15 municípios, de Pardinho a Salto Grande, onde desemboca no Rio Paranapanema. Além de ter grande potencial turístico devido às áreas verdes próximas e a cachoeiras e corredeiras ao longo do curso, o Pardo é um importante elemento para o equilíbrio da fauna e da flora na região. Segundo levantamento realizado pelo MP/SP, a instalação de novas hidrelétricas traria inúmeros impactos socioambientais, como a inundação de áreas agricultáveis, assoreamento, perda de biodiversidade e problemas de saúde pública.

“Analisadas individualmente, as pequenas centrais hidrelétricas podem não resultar em alteração significativa das características originais do Rio Pardo. Entretanto, o acúmulo dessas PCHs e suas atuações cumuladas podem provocar danos graves às características originais do Rio Pardo e à Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, o que somente seria perceptível se analisadas de forma global através de uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI)”, diz trecho da sentença.

Além de determinar à Cetesb a suspensão das licenças, a liminar ordena que a EPE proceda à elaboração da AAI do Rio Pardo e, consequentemente, da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. A decisão impõe ainda à Aneel que tome todas as providências necessárias para assegurar que a Avaliação Ambiental seja efetuada antes da concessão das licenças de instalação de qualquer unidade hidrelétrica no rio.

A ação, de número 0000736-29.2015.403.6125, é de autoria do procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer e dos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Informe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, in EcoDebate, 01/08/2015


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One thought on “SP: Justiça Federal barra instalação de novas hidrelétricas no Rio Pardo

  • Parabéns a ação contra a Instalação das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) previstas para entrar em operação no Rio Pardo, no médio Paranapanema. A ação, de número 0000736-29.2015.403.6125, é de autoria do procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer e dos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo, que referendaram estudos técnicos em Recursos Hídricos feitos pelo Pesquisador da UNESP de Ourinhos, Dr. Edson Luís Piroli, cuja Tese de Livre Docência desta instituição trabalhou os impactos ambientais nesta importante bacia hidrografia. A comunidade de Santa Cruz do Rio Pardo e demais cidades, não querem estas PCHs, é isto deve ser respeitado, pois o rio Paranapanema já conta com 10 empreendimentos hidrelétricos que provocaram inúmeros impactos ambientais e sociais na região, e alguns deles como do reservatório de Capivara, da Usina Engenharia Mackenzie não contam com a realização do PACUERA, que segundo o CONAMA regula todas as ações ambientais necessárias a serem equacionadas no entorno e áreas lindeiras ao reservatório. A ação destes Promotores, mostra pela primeira vez na região, autoridades comprometidas com a população, e não apenas com poucos Grupos Econômicos, que só enxergam os lucros da produção de Energia. Professor Ciciliato- Geógrafo

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