PA: Cosipar, Sidepar e Ibérica terão que recompor passivo ambiental de 43 mil ha, no valor de quase R$ 142 milhões
Persistir na ilegalidade e descumprir obrigações previstas no TAC firmado com o MPF, especialmente a exigência de autossustentabilidade, cujo prazo encerrou no início desse ano, motivaram aplicação de sanções às siderúrgicas.
A interrupção ou redução da produção de siderúrgicas que assinaram acordos para regularizar ambientalmente suas atividades no Pará não dispensa as empresas da obrigação de recuperar áreas ilegalmente degradadas ou pagar indenizações pelos danos ambientais causados. A confirmação de que essa obrigação se mantém foi anunciada pelo Ministério Público Federal.
Juntas, Cosipar, Sidepar e Ibérica, e seus sócios, terão que recompor passivo ambiental de quase 43 mil hectares desflorestados ilegalmente, equivalente ao valor de aproximadamente R$ 142 milhões, sendo 80% desse montante devido pela Sidepar. Esses números se referem ao passivo apurado pelo IBAMA até final de 2011. Das quantias originariamente devidas pelas três siderúrgicas, Ibérica e Sidepar quitaram, em dinheiro, menos de 5% do total. Os valores referentes a esse percentual serão revertidos em prol de projetos socioambientais destinados preferencialmente à ressocialização de pessoas vítimas de trabalho escravo na região.
Foram obtidos inúmeros avanços a partir do TAC’s firmados pelo MPF, que, entre outras medidas, lograram a reformulação do sistema de controle e fiscalização do carvão vegetal e do setor siderúrgico no Pará.
Apesar disso, as siderúrgicas não honraram grande parte dos compromissos assumidos, e, por isso, foram sancionadas, esclarece o MPF. Além das autuações, embargos e de terem que arcar com seus passivos ambientais, responderão, ainda, pelas multas decorrentes dos descumprimentos do TAC firmado com o MPF, sem prejuízo de possíveis outras medidas.
Estão na situação de interrupção/suspensão total ou parcial das atividades as empresas Siderúrgica do Pará (Sidepar), Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Siderúrgica Ibérica, todas de Marabá, sudeste do Estado. A derrocada do setor, agravada pela crise financeira internacional, foi determinada pela incapacidade das empresas de atuar de acordo com a legislação ambiental, atuação cobrada pelo MPF em Termos de Ajustamento de Conduta assinados (TACs) no ano de 2012, avaliam os procuradores da República Tiago Rabelo e Daniel Azeredo, que integram o grupo de monitoramento dos TAC’s firmados pelo MPF.
A Cosipar, que interrompeu a produção no final de 2012, poucos meses depois da assinatura do TAC com o MPF, está obrigada à recuperação de 6 mil hectares ou o pagamento de R$ 21 milhões. A Sidepar, que está embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) desde março de 2015 por descumprimento do TAC e da legislação ambiental, continua obrigada à recuperação de 36 mil hectares ou ao pagamento de indenização ambiental de aproximadamente R$ 117 milhões. E a Ibérica, caso queira continuar funcionando, terá que reduzir sua produção a 8,2% do planejado depois de receber notificação da Semas, em virtude das exigências do TAC, para adequar a produção à quantidade de carvão legal de reflorestamento consumido pela empresa, e ainda deverá recuperar em torno de 1 mil hectares ou pagar quase R$ 4 milhões em indenização ambiental.
O recente embargo da atividade e autuação da Sidepar pela Semas se deram porque a empresa não alcançou a autossustentabilidade na produção do carvão até janeiro de 2015, prazo previsto no TAC, e descumpriu outros dispositivos do TAC, violando também a legislação ambiental. Caso não adapte a produção à quantidade de carvão legal que recebe a partir de projetos de reflorestamento, a Ibérica também poderá ser embargada.
O ano da autossuficiência – Pelos acordos assinados com o MPF, em 2015 as siderúrgicas teriam que contar com projetos de reflorestamento que garantissem a cada uma delas a autossuficiência plena na produção do carvão utilizado. O objetivo é impedir a aquisição de carvão ilegal, que fomenta o desmatamento irregular e o trabalho escravo.
Enquanto a autossustentabilidade não era uma exigência, as empresas haviam se comprometido a comprovar que só adquiriam insumos de origem legal, consumindo apenas carvão produzido a partir de fontes lícitas. Um dos compromissos era o de não comprar carvão de empresas cuja fonte fornecedora de resíduos florestais estivesse localizada num raio superior a 40 quilômetros de distância da sede da carvoaria, para evitar fraudes no sistema de controle do comércio de produtos florestais que simulam negociações economicamente inviáveis para esquentar (dar aparência de legalidade) o carvão vegetal.
Mesmo diante dessa exigência imposta pelo TAC, e implementada pelas Instruções Normativas 02 e 03/2013 da SEMAS/PA, algumas empresas estavam tentando burlar essa obrigação, de acordo com fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no final de 2014, o que também acarretou a aplicação, pelo órgão ambiental, das sanções devidas às empresas. “O sucesso da fiscalização é mais uma demonstração de que não há alternativa: ou a siderúrgica regularizava sua atuação ou seria alvo de ações da Semas, Ibama e MPF”, disse a procuradora da República Lilian Miranda Machado.
Vitória da legalidade e da sustentabilidade – Para o MPF, a suspensão das atividades das siderúrgicas pode ser entendida, em grande parte, como prova de que antes dos TACs se permitia que o setor operasse sem contabilizar os impactos ambientais e o ônus da atividade.
A maior fiscalização da Semas sobre a cadeia do ferro-gusa e o cerco que se fechou em torno das guseiras é também resultado do TAC proposto pelo MPF e assinado pelo governo do Estado em 2012. Além das guseiras, a Semas teve que vistoriar carvoarias, serrarias, planos de manejo florestal e implementar substanciais melhorias em sistemas de controle, resultando em mais autuações, suspensões, embargos e bloqueios de empresas irregulares.
Para subsidiar as operações de fiscalização, foi implantada na SEMAS, conforme estabelecia o TAC, uma Sala de Controle para análises e geração de relatórios de monitoramento. Além disso, dentre outros compromissos, se exigiu das guseiras obrigação de transparência, através da publicização dos dados sobre produção do ferro-gusa, compradores, reposição florestal e projetos de reflorestamento, que também passaram a ser melhor auditados.
Entre outras inovações, foram revistos os critérios de autorização de comércio de produtos florestais, a exemplo da implementação de procedimento de controle para obstar a geração automática de créditos de resíduos florestais oriundos de Planos de Manejo (PMFS) sem prévia comprovação da efetiva exploração da madeira, evitando autorizações e liberações de créditos indevidas. Atendendo ao TAC, se excluiu também do sistema de controle (Sisflora) o índice ilegal de conversão de resíduo de madeira que acarretava a expansão de créditos fictícios de carvão e permitia sua comercialização irregular.
Foi aprovada, ainda, a Resolução 106/2014, que retirou a competência dos municípios para licenciar carvoarias, visando permitir melhor controle de ilegalidades. Também por força do TAC, e a fim de evitar fraudes, foi vedada pela IN 03/2013/SEMA/PA a comercialização entre carvoarias. Com o mesmo objetivo, foi implementada, por Instrução Normativa, a restrição do transporte interestadual de carvão com origem no Estado do Pará.
“Como os TAC’s, além de propiciarem a implementação e o aperfeiçoamento gradativos de mecanismos de controle, levando ao aumento no número de fiscalizações, autuações, bloqueios e cobrança de passivos, também exigiram que a partir desse ano as guseiras alcançassem o auto-suprimento pleno e sustentável, disso resultou que só deverão permanecer no mercado as empresas que atuarem de acordo com a lei, e as que estão paradas só retomem as atividades após prévia comprovação de que são autossustentáveis”, observou o procurador Tiago Rabelo.
Esse novo cenário tem o condão de transformar a realidade socioambiental da região, com a significativa diminuição dos desmatamentos ilegais e do trabalho escravo relacionados à cadeia produtiva da siderurgia no Pará.
Contudo, não se pode deixar de cobrar os passivos ambientais pendentes, sejam aqueles previstos nos TAC’s, por meio de sua execução judicial, ou outros apurados por Ibama ou Semas em decorrência das fiscalizações e das ilegalidades posteriormente verificadas, arremata o MPF.
Informe do Ministério Público Federal no Pará, publicado no Portal EcoDebate, 11/06/2015
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