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MG: Governador não devolverá recursos da compensação ambiental sequestrados no governo anterior

 

denúncia

 

Informação foi dada na reunião do Copam e Ministério Público impetrou ação civil contra o Estado e IEF

Após o secretário de meio ambiente Sávio Souza Cruz anunciar na reunião plenária do Copam que o Governador não devolverá recursos da compensação ambiental sequestrados pelo governo anterior, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública na quinta vara da Fazenda Estadual, na qual requer concessão de medida liminar para bloqueio em conta judicial do montante arrecadado a título de compensação ambiental para os fins específicos preconizados no artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/2000; que os réus divulguem nos respectivos sites oficiais, no prazo de trinta dias, a relação completa de todos os processos em tramitação envolvendo a apuração e cobrança de medidas compensatórias previstas na Lei do SNUC; que instaurem processos administrativos objetivando a suspensão das licenças ambientais de todos os empreendimentos que estejam inadimplentes, assim como abstenham-se de conceder certidão negativa de débito financeiro de natureza ambiental e de colocar em votação processos para renovação ou concessão de licenças ou autorizações ambientais de qualquer natureza de empreendimentos que ainda estejam inadimplentes.

A lei federal 9.985/00, conhecida como Lei do Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) determina que empreendimentos capazes de causar danos ambientais significativos, destinem até 0,5% do valor de implantação para aplicação nas unidades de conservação. Determina anda que a prioridade de aplicação é regularização fundiária, ou seja, pagamento pelo Estado aos proprietários das terras que fazem parte das mesmas. Em unidades de conservação de proteção integral, como parques e estações ecológicas, são proibidas atividades econômicas que possam alterar as características ambientais que motivaram sua criação. O não pagamento das terras, além de gerar revolta nos proprietários, é causa constante de conflitos devido às limitações de uso da terra para atividades agropecuárias. Não são raros incêndios propositadamente ateados para “facilitá-las” ou como retaliação.

Para a Amda, o sequestro dos recursos é inconstitucional e fere a Lei do Snuc. “Os recursos recolhidos, em nosso entendimento são vinculados pela norma federal e devem ser exclusivamente destinados à proteção e estruturação das unidades de conservação. Há entendimentos inclusive, da desnecessidade do recolhimento desses valores aos cofres públicos, podendo a iniciativa privada aplica-los diretamente nas unidades de conservação orientada pelo órgão ambiental”, esclarece a assessora jurídica da Amda, Lígia Vial Vasconcelos.

Dalce Ricas, superintendente da Amda elogia e agradece a iniciativa do MP. “As unidades de conservação em Minas estão abandonadas, apesar de importância para proteção da biodiversidade, da água, educação ambiental e turismo. Os poucos parques que já tem alguma estrutura, como Ibitipoca, Rio Preto, Rio Doce e Itacolomi, recebem milhares de visitantes anualmente, que em sua maioria, tornam-se aliados de sua preservação, após conviver com a beleza dos ambientes que protegem. Somos gratos à ação do MP e esperamos que a justiça determine liberação dos recursos”.

Segundo a Amda, o orçamento do governo não destina recursos às unidades de conservação e o IEF dispõe somente da compensação para protegê-las.

De acordo com dados do IEF, a regularização fundiária das unidades de conservação de proteção integral no Estado, que juntas protegem somente 2% do território de Minas e estão isoladas entre si, custaria mais de R$ 2 bilhões. Este total é questionado pela Amda por incluir o parque Serra Verde e a Estação Ecológica de Cercadinho. O custo da terra no Serra Verde é astronômico e apesar de importante, seu valor ambiental é pequeno, tanto pelo tamanho da área, quanto por estar completamente ilhado pela malha urbana. Para a entidade sua regularização não é prioridade, diante da importância ambiental de outras unidades que protegem ambientes naturais de grande importância, como o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro.

Quanto a Cercadinho, com base inclusive em documento produzido pela ALMG, a entidade entende que suas terras são públicas. Fazem parte da Faz. Estado, comprada pelo governo mineiro no início do século passado para proteção de mananciais. Devido ao descaso do mesmo a maior parte já foi ocupada e o que ainda resta de área natural está sendo grilada. Sávio Souza Cruz informou na reunião plenária que a Semad consultará a Seplag, responsável por zelar pelo patrimônio do Estado, quanto ao assunto.

“Se os recursos da compensação forem devolvidos e bem aplicados, poderemos avançar muito na proteção de nossas valiosas unidades de conservação. Difícil entender tanto descaso, pois além do valioso papel ambiental que elas cumprem, podem gerar centenas de empregos diretos e indiretos”, diz Dalce.

Denúncia enviada pela Amda – Associação Mineira de Defesa do Ambiente

Publicado no Portal EcoDebate, 06/05/2015


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Alexa

One thought on “MG: Governador não devolverá recursos da compensação ambiental sequestrados no governo anterior

  • Não consegui saber por que estes recursos já não foram utilizados corretamente (nas unidades de conservação) no(s) governo(s) anterior(s) se estes recursos, Talvez se tivesse dado espaçõ para o ‘outro lado’, isto poderia ter se esclarecido.

Fechado para comentários.