Maranhão: MP e MPF ingressam com ação em defesa de comunidades afetadas por termelétricas
A 38ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários e a Procuradoria da República no Estado do Maranhão ingressaram, no último dia 23, com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão e a empresa Eneva S.A. A ação foi motivada pelos impactos trazidos pelo Complexo Termelétrico Parnaíba, localizado no município de Santo Antônio dos Lopes, a comunidades tradicionais da região.
Por conta da relação com a empresa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi considerada litisconsorte passiva na ação. Isso ocorre pois, caso haja a suspensão de licença ambiental do complexo termelétrico, os contratos firmados entre a agência e a empresa, para fornecimento de energia elétrica, serão diretamente afetados.
O complexo termelétrico, de responsabilidade da Eneva S.A. (anteriormente, a empresa se chamava MPX, até passar ao controle da empresa alemã E.ON.) engloba quatro usinas, das quais três já estão em operação. Em sua área de influência, estão várias comunidades tradicionais, sendo as mais atingidas as de Demanda e Morada Nova.
De acordo com laudo antropológico produzido a pedido do Ministério Público Federal, os impactos comprometem radicalmente o modo de vida das comunidades, destacando-se os “ruídos, modificações na qualidade do ar, escassez do babaçu, comprometimento dos recursos hídricos que atendiam às famílias, com repercussão direta nas relações sociais lá constituídas, na qualidade de vida das pessoas, na sua fonte de subsistência, em detrimento, inclusive, da segurança alimentar dos impactados”.
As áreas das quais os moradores retiravam água e exerciam a pesca foram comprometidas pela poluição. Áreas com palmeiras de babaçu, nas quais as mulheres realizavam atividades extrativistas com a venda das amêndoas, óleo e carvão produzido a partir da casca do coco, foram suprimidas. Também foram prejudicadas atividades tipicamente masculinas como o roçado, o plantio e a venda da força de trabalho em áreas próximas.
“A renda das famílias se viu completamente deteriorada e a sua autonomia econômica totalmente estrangulada”, afirma a ação assinada pelo promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito e os procuradores da República Alexandre Silva Soares, Talita de Oliveira e Flaubert Martins Alves.
A ação aponta que muitos dos problemas encontrados eram condicionantes para a concessão de licenças às usinas termelétricas. No entanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), apesar de apontar as desconformidades, não exigiu a adoção de medidas para solucioná-las. O programa de reassentamento da comunidade, que também era condicionante das licenças ambientais, não foi implementado.
Além disso, a fiscalização foi falha, conforme mostram documentos da própria secretaria a respeito do controle de qualidade da água, da poluição atmosférica e sonora na região
“A despeito disso, o licenciamento ambiental teve seguimento, com expedição das licenças prévia, de instalação e operação, em prejuízo às comunidades tradicionais impactadas que não tiveram implementadas medidas compensatórias e mitigatórias de forma adequada, notadamente o remanejamento entendido pelo próprio empreendedor e pela Sema como necessário”, observa a ação.
COMPENSAÇÃO
As medidas compensatórias adotadas não foram suficientes, no entendimento do Ministério Público. A Eneva S.A. adotou a compensação por repasse financeiro em valores incompatíveis às atividades antes exercidas, excluindo indevidamente várias quebradeiras de coco e condicionando o pagamento à frequência a cursos e treinamentos em assuntos que nada tinham a ver com as atividades tradicionais dos trabalhadores. Chegou-se ao cúmulo de uma mulher analfabeta se sujeitar a frequentar um curso de informática, obviamente sem nenhum aproveitamento, condição obrigatória para receber a “compensação”.
Deve-se ressaltar que a compensação é obrigação legal para reparar os danos causados às famílias com a implantação das usinas termelétricas. “A ação de compensação se transformou em uma espécie de pagamento às mulheres – ou elas trabalham, da maneira que o empreendedor entende que devem fazê-lo, seja fazendo artesanato ou curso de computação – ou não recebem o que lhes é devido”, ressalta o laudo antropológico sobre a realidade das comunidades.
A função fiscalizadora, que deveria ser exercida pela Sema, também foi falha nesse aspecto, como deixa claro o laudo antropológico: “sem compreender o funcionamento da economia familiar e o peso do trabalho feminino para a composição da renda da família, o órgão licenciador torna-se incapaz de monitorar as ações do empreendedor no tocante a este aspecto dos impactos negativos causados a esta comunidade”.
Os autores da ação observam que: “O grande sentimento dos impactados é de humilhação, ante o descaso com que são tratados e ainda a frustração de expectativas, a impossibilidade de produzir, a ruptura das relações sociais, a impossibilidade de planejamento, inclusive quanto a casamentos e espera por filhos (vez que o empreendedor realizou um ‘congelamento’ dos cadastros das famílias, de modo que novas constituições serão compreendidas momo mero desmembramento)”.
PEDIDOS
“As comunidades tradicionais, reconhecidamente, estão expostas a ruídos, poluição do ar e da água, e há outros perigos, e foram alijadas de suas principais fontes de renda e de alimentação, não havendo condições de permanecer no local. Desse modo, faz-se urgente o remanejamento das famílias que lá estão em prazo razoável, de maneira adequada e com as medidas necessárias à garantia da dignidade das pessoas que a constituem”, alerta o Ministério Público.
Diante dessa situação, foi solicitado que a Justiça determine prazo de 30 dias para que a empresa promova a inclusão em seus cadastros para os planos de reassentamento de todas as famílias efetivamente impactadas, sem qualquer tipo de discriminação. Também foi requerido que, no prazo improrrogável de 180 dias, seja feito o reassentamento efetivo, em condições adequadas, de todas as famílias afetadas pelo Complexo Termelétrico Parnaíba. O processo deve obedecer às condições estipuladas no plano de reassentamento aprovado pela Sema, à licença ambiental e ao termo de compromisso firmado com os prejudicados.
A Eneva S.A. também não deverá estabelecer qualquer restrição ao modo de vida das famílias enquanto não for realizado o reassentamento, assegurando-lhes a realização de benfeitorias necessárias em suas moradias e áreas produtivas e o direito de realizar livremente as suas atividades produtivas.
Ainda como medida liminar, foi pedido que o Estado do Maranhão seja condenado a acompanhar a implementação do plano de reassentamento, suspendendo as licenças ambientais (especialmente a de operação) em caso de descumprimento, inclusive com a suspensão dos contratos firmados com a ANEEL.
Foi pedido ainda que, ao final do processo, a empresa seja condenada a indenizar os prejuízos causados às comunidades impactadas, inclusive em danos morais coletivos; e a efetivar as providências compensatórias e mitigatórias em favor das comunidades especificadas nas licenças e programas apresentados durante o licenciamento ambiental.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Publicado no Portal EcoDebate, 07/04/2015
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