Justiça proíbe ANA de autorizar exploração econômica do Rio Oiapoque
A Justiça Federal atendeu, na semana passada, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amapá e proibiu que a Agência Nacional de Águas (ANA) emita outorgas para uso de água na bacia do Rio Oiapoque. A proibição permanecerá até aprovação do Plano de Recursos Hídricos.
A ANA é responsável pela emissão da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, documento que autoriza a instalação de usinas hidrelétricas, mineradoras, captação de água e outros empreendimentos nas bacias hidrográficas.
A Lei 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, previa a aprovação do plano antes da autorização de uso econômico da água. Segundo o MPF, a obrigação nunca foi exigida na região amazônica.
“É essencial a existência de Plano de Bacia Hidrográfica para expedição de outorga de uso de água, sendo tal determinação igualmente aplicada às declarações de reserva de disponibilidade hídrica”, decidiu o juiz federal Rodrigo Bentemuller. O magistrado ressaltou que, antes de qualquer outorga de uso de água, o momento é de discutir a efetivação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Oiapoque.
De acordo com o MPF, a Política Nacional de Recursos Hídricos não está sendo observada, porque não foram criados comitês de bacia hidrográfica, formados pelos usuários da água na região, para discutir a gestão de recursos hídricos.
Para o MPF, na Amazônia, boa parte da população tem a sobrevivência baseada nos rios. Por isso, essa presença é mais relevante. Sem comitês de bacia instalados, não há participação ou planejamento, os principais pilares da política.”
Por Marcelo Brandão, da Agência Brasil
Publicado no Portal EcoDebate, 25/03/2015
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