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SC: Governo do Estado e Ceasa são condenados por trabalho infantil

 

Sentença prevê o pagamento de R$ 450 mil como pena pela exploração de crianças em São José

 

trabalho infantil

 

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) conseguiu na Justiça a condenação do governo do Estado e das Centrais de Abastecimento (Ceasa-SC) em R$ 450 mil por trabalho infantil. O dinheiro corresponde à indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e o pagamento de multa de R$ 250 mil pelo descumprimento de decisão anterior que previa a adoção de medidas para coibir a prática na Ceasa de São José (SC).

A irregularidade foi constatada durante duas diligências realizadas pelo Conselho Tutelar de São José, em janeiro de 2013 e fevereiro de 2014, em que 30 crianças e adolescentes movimentavam cargas com peso superior a 20 quilos e dormiam no chão entre caixas, em flagrantes de iminentes riscos à saúde e acidentes fatais.

Na sentença, o juiz do Trabalho Hélio Bastida Lopes ressaltou ser “inconcebível que em pleno século 21, num país democrático de direito, ainda persista a exploração do trabalho infantil como forma de privilegiar o capital em detrimento da educação e do desenvolvimento equilibrado e sadio das crianças, as quais representam o futuro de nossa nação”.

O magistrado destacou ainda que a importância do investimento em educação para as crianças e jovens. “Um país somente terá um futuro promissor quando investir massivamente na educação de qualidade de suas crianças, disponibilizando o tempo necessário para que as mesmas possam estudar adequadamente, sem prejuízo do seu direito ao lazer”.

Recurso – O MPT vai recorrer da sentença buscando a responsabilização direta de agentes políticos como o governador do Estado e o secretário de Desenvolvimento Regional pela omissão. “É absolutamente lamentável a omissão do Estado de Santa Catarina e da Ceasa em assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, função precípua da própria existência do Estado”, afirmou o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ação.

Dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (PNAD) apontam que Santa Catarina é o quarto Estado na exploração do trabalho infantil. No ano de 2012 foram constatadas cerca de 144,5 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos inseridas no mercado de trabalho catarinense.

Obrigações – Além das indenizações e multas o Ceasa deverá abster-se de permitir a exploração do trabalho infantil em suas dependências, inclusive impedido o ingresso, em seu estabelecimento, de crianças e adolescentes no interior dos veículos dos transportadores de mercadorias ou equiparados.

A empresa deverá ainda, editar regulamento interno dispondo que a exploração do trabalho infantil implicará na perda da licença para funcionamento dos produtores ou comerciantes que direta ou indiretamente atuam no local.

Terá ainda que promover vistorias diárias coibindo o trabalho de crianças e adolescentes com idade entre 0 a 18 anos no horário noturno e de 0 a 16 anos nos horários diurnos. No caso de flagrante de trabalho infantil as crianças e os adolescentes devem ser encaminhados pela Ceasa ao Conselho Tutelar de São José.

Trabalho prejudicial – O trabalho infantil pode comprometer a formação física da criança, que ainda não têm seus ossos e músculos completamente desenvolvidos. A prática também provoca uma tríplice exclusão do indivíduo: na infância quando perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta quando perde oportunidades por falta de qualificação profissional e na velhice pela consequente falta de condições dignas de sobrevivência.

Na infância, a exposição às pressões do mundo do trabalho pode ocasionar diversos problemas como dores de cabeça, insônia, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia e, consequentemente, baixo rendimento escolar. Além disso, essas pressões podem causar problemas psicológicos como medo, tristeza e insegurança.

Crianças não possuem visão periférica o que dificulta a percepção do que acontece ao seu redor, facilitando os acidentes de trabalho. E não existem equipamentos de proteção infantil.

Informações: MPT em Santa Catarina

Publicado no Portal EcoDebate, 20/01/2015


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