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Desapropriação de imóveis fechados ou subutilizados reduziria déficit habitacional e preços de imóveis no Rio

 

A aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) mais alto para imóveis sem uso e a possibilidade de desapropriação depois de cinco anos vazios poderiam aliviar o déficit habitacional e diminuir os preços de imóveis no Rio de Janeiro. A avaliação é do presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil no Rio (IAB/RJ), Pedro da Luz Moreira.

Adotado recentemente pela prefeitura de São Paulo, o mecanismo que prevê a elevação gradual do imposto municipal e a desapropriação de imóveis fechados ou subutilizados consta no Estatuto da Cidade, em vigor há mais de 13 anos. Contudo, levantamento feito pela Agência Brasil mostra que essa medida não é adotada em pelo menos seis metrópoles brasileiras, apesar de ser considerada um dos principais instrumentos de política para democratizar a moradia nas grandes cidades.

Segundo Moreira, tanto a desapropriação quanto a venda dos imóveis vazios pelos próprios proprietários, para não ter prejuízo com o aumento do IPTU ou a desapropriação, provocariam aumento da oferta. A consequência, segundo ele, seria a redução do preço dos valores dos imóveis. Além disso, especuladores evitariam manter prédios vazios apenas para elevar o preço.

“Esse é um instrumento que regula o preço da terra urbana. [Com a desapropriação] você aumenta a oferta de terra urbana e faz com que o preço dela no centro [das cidades] diminua”, disse o arquiteto, lembrando que o déficit habitacional no Grande Rio chega a mais de 300 mil casas.

Terreno da operadora de telefonia Oi, na zona norte da cidade, invadido há mais de uma por moradores de comunidades localizadas no entorno (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Terreno da operadora de telefonia Oi, na zona norte da cidade, ocupado em abril deste ano por moradores de comunidades localizadas no entorno. Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil
 
 

Outra medida efetiva seria usar o próprio prédio ou o terreno e destiná-los a moradias. Segundo Moreira, um exemplo de imóvel que poderia servir ao propósito de assentamento de famílias é o prédio da Oi, na zona norte da cidade. O edifício, que estava abandonado há anos, foi ocupado por cerca de 5 mil pessoas, durante 11 dias no primeiro semestre do ano.

Os proprietários do imóvel conseguiram da Justiça a reintegração de posse e as famílias foram retiradas à força do local em ação da Polícia Militar. “Aquele é um terreno que goza de uma centralidade. Está a 300 metros de uma estação de trem. É um local que já tem uma urbanidade instalada”, lembrou o arquiteto, que é contra resolver o problema do déficit habitacional assentando famílias nas periferias onde não há infraestrutura.

Na cidade do Rio de Janeiro, segunda metrópole do país, a prefeitura informou àAgência Brasil que não há uma legislação específica sobre IPTU progressivo e, portanto, não cobra mais impostos nem faz desapropriações de imóveis fechados ou subutilizados.

Apesar de não ter uma legislação específica para o imposto municipal, a prefeitura fluminense informou que está fazendo um levantamento para identificar imóveis públicos e sem destinação social. Em relação a imóveis privados, o órgão tem feito levantamentos e buscado se apropriar de bens abandonados por meio de ações judiciais.

“O Patrimônio do município está fazendo um levantamento dos imóveis públicos que não têm destinação porque, muitas vezes, sob o ponto de vista financeiro, a reforma dessas construções se torna inviável aos cofres públicos. Com relação aos imóveis particulares, a prefeitura do Rio busca, com o Decreto 35.648/12, ter os meios judiciais para poder se apropriar dos que estiverem abandonados. Mas tudo depende de levantamentos e de ações judiciais”, disse assessoria da prefeitura por e-mail.

O órgão informou ainda que a Secretaria Municipal de Urbanismo faz estudos para identificar as medidas necessárias para revitalizar áreas que estejam “estagnadas” e com imóveis subutilizados. O objetivo, segundo a prefeitura, é reverter a situação dessas regiões adotando políticas como a revisão da legislação do uso e da ocupação do solo, projetos de urbanização e revisão de traçado dos logradouros.

“Um exemplo dessas medidas foi a aprovação da Área de Especial Urbanístico da Avenida Brasil. Depois da aprovação da lei, a prefeitura do Rio encaminhou à Câmara projeto de lei concedendo benefícios fiscais de ISS [Imposto sobre Serviços], IPTU e ITBI [Impostos sobre a Transmissão de Bens Imóveis] para ocupação de imóveis da Avenida Brasil”, acrescentou a prefeitura.

 

*Colaborou Ivan Richard

Por Vitor Abdala, da Agência Brasil.

Publicado no Portal EcoDebate, 13/11/2014


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