Cadastro Ambiental Rural alcança 500 mil registros, 10% da meta total de cadastros até março de 2015
Número representa cerca de 10% da meta total, que é de 5,2 milhões de cadastros até março de 2015
por Portal Brasil
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) alcançou no mês de outubro a marca de 500.113 registros de propriedades e posses rurais no país.
O número representa cerca de 10% da meta total, que é de 5,2 milhões de cadastros até março de 2015.
A região norte lidera o número de cadastramentos, com 174.093 registros, seguida pelas regiões centro-oeste (166.954), sudeste (71.756), sul (48.850) e nordeste (38.460). Os dados são do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. A partir dele, é formada uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Segundo o secretário Caio Rocha, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDC/Mapa), o CAR é um importante instrumento de planejamento para o produtor rural.
“É fundamental para a preservação e monitoramento de áreas degradadas, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental”, afirma Caio.
Os produtores rurais devem ficar atentos ao prazo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) – sistema eletrônico que comporta todas as informações da propriedade – que vai até o mês de março de 2015.
No momento do cadastro, o produtor identifica a localidade e as delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. Por isso, agricultores que não tiverem as informações necessárias para realizar o cadastro, devem procurar a ajuda de um técnico.
Para realizar o cadastro, o produtor pode deve baixar o Módulo de Cadastro, preenche-lo e enviá-lo para análise por meio da internet.
Publicado no Portal EcoDebate, 30/10/2014
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