MPF entra com ação contra Ibama por falta de fiscalização na região de São Carlos, SP
Ocupações irregulares em áreas de preservação permanente de interesse federal devem ser fiscalizadas pela autarquia. Caso degradação ambiental se mantenha, danos podem se tornar irreparáveis
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) entrou com ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido à omissão da autarquia em fiscalizar, regularizar e autuar as ocupações irregulares em áreas de preservação permanente (APPs) de interesse federal, localizadas nos 12 municípios que englobam a Subseção Judiciária de São Carlos, no interior de São Paulo.
A Procuradoria da República requer que o Ibama, em 120 dias, elabore e inicie a execução de um projeto de recuperação ambiental e regularização das APPs às margens de rios e demais cursos d’água federais da região, exigindo, quando necessário, a demolição das construções e a paralisação das atividades existentes. O MPF solicita decisão liminar, pois, caso a degradação do meio ambiente se mantenha até a sentença definitiva, os danos podem se tornar irreparáveis.
As APPs são áreas que cumprem a função ecológica de proteção das águas, do solo e da biodiversidade, e, por isso, não podem ser exploradas ou ocupadas, mesmo quando em propriedade privada, ressalvados os casos previstos em lei como de utilidade pública ou interesse social. Segundo à legislação, cabe ao Ibama a fiscalização e o controle das intervenções humanas capazes de provocar degradação ambiental, devendo, através de processo administrativo, promover a imediata apuração das irregularidades, sob pena de corresponsabilidade.
Omissão – Questionado pelo MPF, no entanto, o instituto alegou carência de recursos humanos para o efetivo exercício de suas atribuições. A Unidade Avançada em Ribeirão Preto possui apenas nove servidores e atende a mais de 80 cidades paulistas, incluindo as pertencentes à Subseção Judiciária de São Carlos. A autarquia também recomendou que órgãos municipais ou estaduais fiscalizassem os imóveis localizados em APPs na região, por se tratarem de impactos de baixa extensão.
A legislação, porém, determina que é da União a competência administrativa para o licenciamento ambiental de empreendimentos desenvolvidos em mais de um estado, caso das ocupações que afetam APPs de rios interestaduais que cruzam os municípios da jurisdição de São Carlos. O rio Mogi-Guaçu, por exemplo, vai de Minas Gerais até São Paulo e possui diversas casas de veraneio construídas em suas margens.
A falta de uma atuação planejada e sistêmica do Ibama ao longo dos anos ocasionou a propositura de diversas ações individualizadas, ou seja, uma para cada ocupação irregular notificada ao MPF. Além disso, há atualmente 47 inquéritos civis sobre o tema na Procuradoria da República em São Carlos. Essa prática, no entanto, não tem reduzido o número de ocupações nem garantido a completa regeneração do meio ambiente degradado, além de fazer com que apenas alguns ocupantes autuados respondam pelas irregularidades, diante de um universo muito maior de infratores.
Requerimentos – O MPF pede que, após a concessão da liminar, a autarquia seja multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Além disso, solicita a notificação pessoal do presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, para a concreta implementação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a recair sobre seu patrimônio pessoal. Para o procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, é preciso que a determinação judicial se imponha sobre o agente público com poderes administrativos aptos a estruturar o instituto para o efetivo exercício de fiscalização e autuação das ocupações irregulares em APPs de interesse federal. Caso contrário, a degradação ambiental se perpetuará no tempo.
O número da ação para acompanhamento processual é 0001700-86.2014.4.03.6115. Para consultar o andamento desse processo, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
EcoDebate, 19/09/2014
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