Normatização dos resíduos sólidos, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] A partir do conjunto de regramentos e definições da Associação Brasileira de Normas Técnicas através de NBRs (Normas Técnicas Recomendadas), os resíduos sólidos são classificados e enquadrados em uma das seguintes classes, conforme normatização da NBR 10.004 do ano de 2.004:
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Resíduos Classe I – Perigosos: quando o resíduo estiver enquadrado em pelo menos 1 dos critérios de periculosidade ou quando submetidos a testes de lixiviação apresentam extratos lixiviados com concentrações superiores a listagem 7 da NBR 10.004 e se as concentrações forem inferiores, será realizado ensaio de solubilização para avaliação e classificação do resíduos na classe II;
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Resíduos classe IIA – Não-inertes: são os resíduos que não se enquadram em nenhuma das outras classes, mas são reativos, e podem apresentar combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, estando incluídos a matéria orgânica, papéis, papelão, matéria vegetal e outros;
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Resíduos classe IIB – Inertes: são os resíduos que quando submetidos a testes de solubilização não tem nenhum dos seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, da Listagem 8, anexo H da NBR 10.004. São rochas, tijolos, vidros, alguns tipos de plásticos e borrachas. Caso as concentrações sejam superiores aos padrões, são classificados como resíduos classe IIB; na prática, comumente se associa este tipo de resíduo com os entulhos da construção civil, embora nem todos sejam desta classe, como bem normatiza a Resolução 307 de 05 de julho de 2.002 do CONAMA.
Os resíduos reativos estão fora das normatizações por serem de competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
A NBR 10.004 tem como instrumentos auxiliares na classificação dos resíduos, as seguintes listagens:
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Listagem 1: resíduos de fontes não específicas;
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Listagem 2: resíduos sólidos de fontes específicas;
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Listagem 3: constituintes perigosos;
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Listagem 4: substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;
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Listagem 5: substâncias agudamente tóxicas;
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Listagem 6: Substâncias tóxicas;
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Listagem 9: concentrações máximas de poluentes na massa bruta de resíduos que são utilizados pelo Ministério do Meio Ambiente da França para classificação dos resíduos;
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Listagem 10: concentração máxima para caracterizar os resíduos como perigosos.
Nas listagens de 1 a 6 estão relacionados os tipos de resíduos e substâncias responsáveis pelo caráter de periculosidade. Nas Listagens 9 e 10 estão apresentadas as concentrações mínimas e máximas, de resíduos perigosos na massa total da amostra.
Os resíduos sólidos são a denominação das normatizações para os lixos que são constituídos de uma grande diversidade de materiais, oriundos das mais variadas atividades humanas.
Potencialmente, a disposição inadequada de resíduos apresenta elevados riscos de contaminação de solos e lençóis freáticos ou subterrâneos. Mas considerando as altas concentrações de matéria orgânica e o consequente Nitrogênio amoniacal produzido, até que são restritas as ocorrências de interferências relevantes na saúde pública.
Com exceção da matéria orgânica, é grande a parcela de resíduos inertes, não-biodegradáveis e não-contaminados nos lixos domésticos. Mas ocorre também contaminação por material fecal, devido à presença de absorventes e fraldas descartáveis, entre outros.
Também pode ocorrer a presença de lodos, provenientes de processos de tratamento de esgoto, que podem apresentar grandes concentrações de organismos patogênicos. A elevação de temperatura e as modificações de pH atenuam a periculosidade destes materiais em codisposições com resíduos urbanos.
A presença de organismos saprofíticos (que se alimentam de animais e vegetais em decomposição) reduz muito a possibilidade de existência de organismos patogênicos e por isso a extensão das consequências da disposição inadequada de resíduos acaba reduzida.
Os resíduos sólidos urbanos, de origem doméstica são mais de 180.000 toneladas diárias. O país apresenta médias entre 0,5 e 0,8 kg/hab./dia para as taxas aceitas de geração de resíduos. Valores absolutamente exatos são difíceis neste campo de observação, e todos os indicativos quantitativos são aproximados, independentemente da referência bibliográfica que se utilize.
Por muito tempo, os resíduos sólidos urbanos foram dispostos em lixões, acumulados em terrenos destinados pelas Prefeituras para tal finalidade. Muitos lixões se transformaram em questões relevantes de contaminações, saúde pública e assentamento irregular de catadores, com todas as suas consequências.
A partir das primeiras ações buscando conscientizar sobre a questão do lixo, e constatando a impossibilidade econômica de adotar soluções adequadas pelo custo elevado, desenvolveu-se o conceito de aterros controlados, que nada mais são que lixões, com grandes melhorias na coleta e tratamento de chorume, obras de drenagem para impedir contaminações de lençóis freáticos ou subterrâneos e sistemas de controle e monitoramento.
A solução adequada para disposição final dos resíduos não-reaproveitáveis ou recicláveis, são os aterros sanitários. Os aterros podem ser de vários tipos, classificados de várias formas, mas as condições fundamentais que obrigatoriamente devem ser caracterizadas nos aterros são:
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Sítios naturais, escavados ou encostas acima do lençol freático pelo menos 3m;
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Colocação de um sistema impermeabilizante que evite que o chorume atinja solos e lençóis freáticos ou subterrâneos, geralmente são utilizadas mantas de polietileno de alta densidade (PEAD) mas outros materiais podem ser utilizados:
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Instalação de um sistema de drenos-testemunhos capaz de identificar a presença de danos nas mantas pela infiltração e coleta de chorume abaixo do material impermeabilizante, possibilitando assim sua recuperação;
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Instalação de sistemas de coleta de chorume acima do sistema impermeabilizante para envio para estação de tratamento de efluentes;
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Sistemas de cobertura e drenagens laterais para evitar que as precipitações pluviométricas possam aumentar a quantidade de líquidos percolados submetidos a tratamento.
Em aterros para resíduos industriais, estas regras tem sido adotadas de forma mais ou menos rigorosa na maioria das centrais de resíduos. Os resíduos sólidos produzem gases como dióxido de carbono (CO2), ácido sulfídrico (H2S) e metano (CH4) e lixiviados e percolados, que são misturas de chorumes gerados pela degradação da matéria orgânica acrescidos de água proveniente de precipitações pluviométricas. Este conjunto de fluidos necessita tratamento adequado para evitar impactos ambientais indesejados.
Também deve ser considerada a possibilidade de combustão e explosão dos gases de metano. A explosão é sempre improvável porque exigiria grandes concentrações e quantidades do gás.
Os resíduos domésticos devem estar isentos de materiais que contenham metais pesados, como restos de lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias e outros. Os metais pesados têm efeito acumulativo e irreversível na biota de rios e lagos e também sobre populações. Durante a fase de degradação anaeróbia que acontece nos aterros, o baixo pH da fase acidogênica favorece a solubilização destes metais, que podem atingir o ambiente em elevadas concentrações.
Os efeitos do gerenciamento inadequado de resíduos sólidos podem ser mais indiretos do que diretos. Além das contaminações possíveis, a grande geração de vetores transmissores de doenças pode ser ter um efeito maléfico de maiores dimensões.
Entre a chamada fauna sinantrópica (resultante dos depósitos de lixos e assemelhados), destacam-se:
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Ratos: transmissores de peste bubônica e leptospirose;
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Moscas: transmissoras de enterobactérias e causadoras de miíases;
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Mosquitos: transmissores de dengue, febre amarela e malária;
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Baratas: transmissoras de poliomielite;
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Aves: transmissoras de toxoplasmose.
Tecnicamente, se diz que existe reutilização de materiais quando os mesmos são reutilizados no estado em que se encontram e reciclagem quando são transformados ou servem de matéria-prima para novos processos industriais.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 26/08/2014
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