STF recebe denúncia contra deputado federal por trabalho escravo
Foram encontrados na propriedade do denunciado 207 empregados em situação degradante, vindos em sua maioria de Alagoas e Maranhão
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em parte, nesta terça-feira, 19 de agosto, a denúncia (Inquérito 3564) do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal João José Pereira de Lyra por redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores.
Em sua sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio destacou a ofensa aos direitos trabalhistas e o aliciamento de trabalhadores de um local para outro. Segundo ela, foram encontrados na propriedade do denunciado 207 empregados em situação degradante, vindos em sua maioria de Alagoas e Maranhão, o que caracterizaria o aliciamento.
“Todo o contexto do trabalho era degradante e foi minuciosamente detalhado pela denúncia”, afirmou subprocuradora-geral ao sustentar o recebimento da denúncia. Ela ainda destacou o novo conceito de trabalho escravo como sendo a condição que a pessoa não pode sair da situação que se encontra.
Ao proferir seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito, acolheu os argumentos do MPF e recebeu a denúncia quanto aos crimes de redução a condição análoga a de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. Quanto ao crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal) o relator não recebeu a denúncia por já estar prescrito.
Fonte: Procuradoria Geral da República
EcoDebate, 20/08/2014
[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.
Como é que um congressista viola a lei desta forma e não é cassado. Um legislador criminoso, é uma excrescência.