PA: MPF denuncia comerciantes por submeterem bolivianos a trabalho escravo
Além de cometer crime contra estrangeiros, dupla desrespeitava direitos trabalhistas de brasileiros, diz MPF/PA
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) denunciou à Justiça dois comerciantes por terem submetido trabalhadores bolivianos a condições semelhantes às de escravos em um restaurante de Altamira, no sudeste do Estado. A denúncia, encaminhada à Justiça Federal nesta terça-feira, 22 de julho, também registra que direitos trabalhistas de funcionários brasileiros foram violados.
Caso condenados, os acusados podem pegar até oito anos de reclusão e multa pelo crime de submissão a trabalho escravo e detenção de até dois anos, além de multa, pela frustração de direitos trabalhistas. As punições podem ser somadas de acordo com o número de vezes em que os crimes foram cometidos. As vítimas do trabalho escravo são dois bolivianos, e as vítimas da violação de direitos trabalhistas são duas brasileiras.
Assinada pela procuradora da República Thaís Santi Cardoso da Silva, a denúncia relata que Fernando Darnich Yale Alvis e Leila Moura De Yale, responsáveis pelo restaurante Panela de Barro, aliciaram as duas vítimas do trabalho escravo em Puerto Villa Ruel, na Bolívia. Em fevereiro de 2013, as vítimas foram trazidas ao Brasil pessoalmente pelos denunciados, que prometeram bons salários, moradia, alimentação e bens de consumo, sem custos para os trabalhadores.
Ao chegarem ao local de trabalho, as condições encontradas foram totalmente diferente das prometidas. As vítimas eram submetidas a jornadas de trabalho superiores a 18 horas diárias, sem período de descanso ou dias de folga. Uma delas residia no próprio local de trabalho, no depósito do restaurante, junto com sucatas, restos de alimentos, botijões de gás, ratos e baratas.
As promessas de moradia, alimentação e bens gratuitos foram desmentidas, e as vítimas acabaram ficando em dívida com os denunciados, o que impedia os bolivianos de deixar o restaurante. “A repulsa que causa esse delito reside na coisificação do ser humano, que no presente caso se soma à vulnerabilidade das vítimas, retiradas de seu país para servirem no limite da exaustão aos agentes denunciados, sem possibilidade de retornar aos locais de origem”, criticou a procuradora da República na ação judicial.
As vítimas brasileiras não tiveram a carteira de trabalho registrada. Os acusados enganavam as funcionárias dizendo que estavam impossibilitados de fazer as anotações nas carteiras porque havia muita burocracia para a realização dos registros.
Campanha MPF no combate ao trabalho escravo – Nos últimos anos, o MPF tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na punição do trabalho escravo. Desde 2010, os procedimentos extrajudiciais instaurados aumentaram mais de 800%. Já as ações penais autuadas quase dobraram.
Isso traduz o empenho em combater os crimes relativos à escravidão contemporânea e assim garantir a efetivação de um dos princípios norteadores da República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana.
Para conscientizar a sociedade sobre a ocorrência da escravidão contemporânea e mostrar como o trabalho escravo se configura na atualidade, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, lançou este ano a campanha publicitária institucional “MPF no combate ao trabalho escravo”.
A iniciativa pretende, também, esclarecer que o MPF atua no combate a este crime e que o cidadão pode procurar a instituição caso tenha conhecimento de alguma irregularidade.
Saiba mais: www.trabalhoescravo.mpf.mp.br
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
EcoDebate, 30/07/2014
[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.