Para MPF, proposta que transfere demarcação de terras indígenas para o Legislativo é inconstitucional
Assunto foi discutido pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que aprecia a PEC 215-A, em São Paulo
O Ministério Publico Federal (MPF) defendeu, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no último dia 6 de junho, a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215-A, de 2000. A PEC 215 propõe retirar do Executivo e acrescentar às competências exclusivas do Congresso a aprovação de demarcações de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e a ratificação daquelas já homologadas.
Para o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, designado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para representar o MPF na audiência promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados que aprecia a PEC 215-A, o artigo 49 da Constituição de 1988 conferiu ao Congresso Nacional a competência exclusiva para aprovar o estado de defesa, a intervenção federal ou para autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos, pesquisa e a lavra de riquezas minerais. “Contudo, tais competências somente são admitidas ao Poder Legislativo por expressa deferência do Poder Constituinte originário”, declarou.
Segundo o procurador, um rearranjo que provocasse o esvaziamento das competências próprias de outro Poder e desvirtuasse o quadro de separação funcional e orgânica traçado pela Constituição incidiria na vedação expressa de emendas que tendem a abolir a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais. Caso aprovada, seria questionada no Supremo Tribunal Federal, corte em que tenderia a julgar pela inconstitucionalidade da emenda. “Por esse motivo, recomenda-se que o Congresso rejeite a proposta para evitar vê-la declarada inconstitucional”, concluiu o procurador.
Participaram da reunião os deputados federais Junji Abe (PSD/SP), Osmar Serraglio (PMDB/SP) e representantes da bancada ruralista.
Nota técnica – Para embasar a discussão, Walter Claudius utilizou a nota técnica produzida em setembro de 2013, pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (órgão setorial que trata de temáticas indígenas). O documento é contrário à PEC 215, disponível neste link.”
Fonte: Procuradoria Geral da República
EcoDebate, 23/06/2014
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O MPF ESTÁ CERTO,POIS ELES JÁ SÃO GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 231.SE ESTÃO QUERENDO LEVAR PARA O CONGRESSO A INTENÇÃO NÃO É BOA,POIS PODEM ESTAR QUERENDO ALTERAR O ARTIGO 231 E O RUMO DAS REIVINDICAÇÕES.O STF PRECISA ENTRAR NO CASO E EXIGIR QUE A CONSTITUIÇÃO SEJA CUMPRIDA A RISCA.
FRANCISCO DE ASSIS COURA.