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Artigo

UTI ambiental: olhares pouco comuns sobre o atual Código Florestal, artigo de Osvaldo Ferreira Valente

 

conservação x produção

 

[EcoDebate] Há tanta coisa escrita sobre o atual ou novo Código Florestal, que o leitor talvez já esteja cansado, ou enjoado, e com pouca disposição para ler novos textos. Por isso a minha intenção de buscar novos ângulos para mirá-lo. Espero conseguir.

A grande polêmica ainda existente sobre benefícios ou malefícios do Código é pouco significativa, a meu ver, pois a nossa grande preocupação deve estar na sua efetiva implantação. Com o texto original publicado no Diário Oficial em 25/05/2012 e a correção, em virtude dos vetos da Presidente, em 17/10/2012, constata-se que foram necessários mais de um ano e meio para que saíssem o decreto de regulamentação (publicado em 05/05/2014) e a instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Lendo os textos, tanto do decreto como da instrução normativa, não se vê nenhuma razão para tanta demora. Além do mais, regulamentações devem dizer apenas como implantar a lei.

Os atrasos foram sempre justificados como resultados de pressões de setores interessados, como de ambientalistas e ruralistas. Acredito mais na incapacidade institucional de colocar o CAR em funcionamento, tanto da federação quanto dos estados. Se para fazer um simples cadastro a coisa já anda complicada, dá para ficarmos um pouco assustados com os posteriores Programas de Recuperação Ambiental (PRAs), para quem tiver que fazer ajustes em suas propriedades. Daí a minha insistência em escrever, sempre que posso, que o problema não está nas leis, mas na incapacidade de o estado monitorar os respectivos enquadramentos.

Fechado o parêntese dos dois últimos parágrafos, vamos voltar à promessa feita no primeiro, enumerando algumas reflexões sobre coisas que vêm sendo ditas sobre o Código e que, muitas vezes, resultam de interpretações corporativas ou ideológicas.

1) A primeira é sobre a recomposição de áreas ciliares. Mais especificamente sobre a redução da necessidade de recomposição de áreas com usos consolidados, para propriedades com até quatro módulos fiscais. Trata-se de áreas sem matas nativas, para sermos mais claros. Neste caso, permite-se a recomposição de faixas menores do que 30 metros, para cursos de até 10 metros de largura. Não haverá desmatamento, mas aumento de área florestal.

Os críticos desse procedimento distorcem o conceito, propositadamente, com o intuito de jogar, contra o Código, as pessoas leigas no assunto. Dados constantes em recente artigo da Revista Science, sobre avanços e retrocessos do novo Código Florestal, levam os autores a dizerem que, com base na nova lei, serão recompostos 4,5 milhões de hectares de matas ciliares. Eles dizem, também, que a necessidade em relação à lei antiga foi reduzia em 58%, ou seja, seria de aproximadamente 11 milhões de hectares. Isso foi suficiente para alimentar os que passaram a interpretar o fato como sendo responsável por um desmatamento de 6,5 milhões de hectares (11 – 4,5). Mas, ao contrário, os dados mostram o potencial aumento de 4,5 milhões de hectares de florestas no Brasil, se as instituições conseguirem fazer com que o Código seja cumprido. Os 6,5 milhões não existem, hoje, portanto não vai haver desmatamento. Vale ressaltar, ainda, como parâmetro de comparação, que os reflorestamentos industriais implantados no país até hoje, e tão criticados por ambientalistas, somam apenas 6,5 milhões de hectares;

2) O mesmo artigo da Science fala que há espaço para desmatamento legal de 88 milhões de hectares no Cerrado, com base na manutenção de 20% de Reserva Legal. Mas isso não pode ser uma decisão automática e autônoma dos proprietários. O Art. 26, da Lei original do novo Código, diz que a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo tem que ser previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual competente. A autorização deverá levar em conta o uso alternativo proposto e se a área contém espécies vegetais e animais em extinção ou se é importante para espécies migratórias. Ou seja, se a implantação e o monitoramento da Lei forem feitos com responsabilidade, racionalidade e assistência técnica, poderemos estabelecer boas parcerias com os proprietários rurais, em benefício do meio ambiente. Acreditar que multas e punições são suficientes para proteção e conservação ambientais é um grave erro, pois a aposta fica mais na fiscalização do quem no planejamento de uso racional. O sistema de comando e controle, que foi usado até hoje, não apresentou bons resultados para o meio ambiente. Serviu somente para encher alguns cofres de governos e os recursos arrecadados foram, majoritariamente, desviados para outras finalidades (até para atos de corrupção);

3) Outro problema é o chamado perdão aos desmatadores, tão propalado pelos críticos do Código, colocando tudo num mesmo saco. Vou levantar alguns fatos que mostram a injustiça cometida contra muitos pequenos proprietários rurais perdidos pelo interior deste imenso país.

A minha região, Zona da Mata de Minas Gerais, próxima das áreas de exploração de ouro em fins do Século 17 e início do 18, foi desbravada pelos bandeirantes, que a varreram em busca de novas minas.Quando faziam isso, eles usavam rios como referências e desmatavam áreas próximas das margens para instalar acampamentos e fazer pequenas roças de subsistência para os que ficavam, servindo de apoio às caravanas. Dizer, então, que os proprietários atuais dessas áreas devem ser punidos constitui um exagero. Eles precisam é de ajuda para colaborar com a recomposição da vegetação. O pecado, se existiu, foi cometido num passado distante e numa realidade totalmente diferente.
Com relação a este fato, ainda quero insistir na necessidade de a maioria dos proprietários rurais deixarem de ser carimbados como destruidores do meio ambiente, pelos moradores das cidades. Nasci e fui criado no meio rural e, depois, transformei-me em ser urbano. Daí a minha percepção dos comportamentos de cada lado: o urbano querendo jogar sobre o rurícola uma responsabilidade que não é só dele e o rurícola reclamando de preconceito. Esse combate não interessa à sociedade, pois ninguém deve se eximir de suas obrigações e responsabilidades com relação ao meio ambiente.

Enfim, o que parece ficar claro, pelo menos até hoje, é que as instituições públicas brasileiras responsáveis por colocarem o novo Código em operação estão organizadas somente para as atividades de fiscalização. Quando precisam exercer o trabalho de planejamento, de orientação técnica e de busca de adesões para tecnologias de conservação, como agora, elas ficam literalmente batendo cabeças. Se a aplicação do novo Código não andar, corremos o risco de nova judicialização do processo, com o Ministério Público chamando proprietários rurais para assinarem os famosos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). E voltarmos ao processo de litígio entre os cidadãos e o Estado.

Osvaldo Ferreira Valente é engenheiro florestal, especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas, professor titular, aposentado, da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e autor de dois livros sobre o assunto: “Conservação de nascentes – Produção de água em pequenas bacias hidrográficas”e “Das chuvas às torneiras – A água nossa de cada dia”; colaborador e articulista do EcoDebate .( valente.osvaldo@gmail.com)

EcoDebate, 29/05/2014


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3 thoughts on “UTI ambiental: olhares pouco comuns sobre o atual Código Florestal, artigo de Osvaldo Ferreira Valente

  • Humberto Cotta Júnior

    Em primeiro lugar, meu caro Osvaldo Ferreira Valente, você parece estar desenformado quanto a certos detalhes do processo de discussão do Código florestas, e sobre a opinião da bancada ambientalista, da SBPC, da ABC entre outros que foram contra o dito perdão.

    (1) Em primeiro lugar, era ponto pacífico de todos os lados que o perdão deveria ser dado para os pequenos produtores rurais de ocupações antigas, principalmente os da região de Mata Atlântica, etc. e tal. A disputa era em torno da data. Para perdoar os pequenos proprietários que defende, bastava colocar como data de perdão uma data anterior a 1980, por ai, e os Ruralistas estavam querendo colocar como data de perdão 2008, que perdoaria vários latifundiários que desmataram ilegalmente, conscientemente e propositalmente bem depois do Código Florestal.

    (2) em segundo lugar, por questão de problemas na aplicação da lei, no que se refere a propriedades fundadas antes de se ter todo o aparato de monitoramento ambiental por satélite, os ambientalistas concordaram que a data de perdão fosse o ano de 2000, também data da publicação de medida provisória que fez a última modificação ambientalista do Código florestal, apertando ainda mais o parafuso. Porque 2000. Porque se um fiscal chega e diz, você desmatou esta área irregularmente, o proprietário disser que a terra já tinha sido desmatada a várias décadas, não tendo fotos de satélite, fica difícil de saber quem está com razão e ai teria uma avalanche de processos jurídicos que iriam entulhar o serviço público, e assim a data de perdão sendo 2000 seria o ideal segundo os ambientalista.

    Assim, fica claro que, a data de perdão ser 2008, foi criada justamente para acobertar legalmente a malandragem e a bandidagem. Portando quando os ambientalistas criticam o perdão, eles estão se referindo a data de 2008, porque os próprios ambientalistas tinham proposto outra data de perdão, 2000, exatamente porque o objetivo era perdoar o pequeno produtor rural de ocupações antigas. Assim, não é preconceito, e leia mais antes de pronunciar alguma coisa sobre o assunto, para você não fazer o papel de inocente útil para a malandragem.

    Um abraço.

  • Osvaldo Ferreira Valente

    Meu Caro Humberto: Não sei se você acompanhou este assunto desde a criação do primeiro Código Florestal de 1965. Eu, sim, pois estava quase me formando em Engenharia Florestal naquele época. Por outro lado, quero informar-lhe que fui colaborador da Comissão da SBPC e ABC, que foi formada para discutir a reforma do Código, e fui, inclusive, uma das três pessoas escolhidas para fazer uma revisão final do documento e dar sugestões para sua conclusão. Você deve conhecer o documento final intitulado “O Código Florestal e a Ciência – Contribuições para o diálogo”. Tem um agradecimento dirigido aos três revisores, lá no documento. Se não conhece, aconselho-o a ler um pouco mais.Estive em permanente contato com técnicos e cientistas que discutiam o assunto durante a reforma, inclusive com membros dos poderes legislativos e conheço bem todos os aspectos levantados por você. Conheço o assunto passo por passo, portanto. De qualquer forma, obrigado pelo conselho. Ler é sempre muito bom e faz parte do meio dia a dia.

  • Constato que o articulista não conseguiu rebater a crítica feita pelo leitor Humberto Cotta e muito bem fundamentada.

    Acho que todos concordamos que se o novo Código florestal for evetivamente implementado – e agora todos temos que lutar por isso – o meio ambiente brasileiro ganhará muito. Mas é evidente na matéria publicada um direcionamento (intencional ou não) em defesa do novo Código (e de seus promotores:a elite ruralista brasileira, lartifundiária, violenta e sempre poderosa).
    AS boa ciência florestal, agronômica e ecológica foi completamente ignorada pelo Congresso. Mas enfim….´~E óbvio que a demora em regulamentar só interessou aos ruralistas. Vamos ver se o CAR vai funcionar mesmo. Tecnologia não falta.

Fechado para comentários.