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Artigo

Programas de capacitação de recursos humanos nas prefeituras para gestão integrada dos resíduos sólidos nos municípios em consorciamentos por bacias hidrográficas, artigo de Roberto Naime

 

reciclagem

[EcoDebate] Dentro do contexto do planejamento integrado de resíduos sólidos devem existir vários programas de capacitação caracterizando uma nova fase do onde o envolvimento com as práticas cotidianas dos municípios e as necessidades decorrentes destas situações devem ser contempladas e fortalecidas.

São planos e programas para estabelecimento de políticas públicas uniformizadas e convergentes desde a gestão integrada dos resíduos sólidos em geral até os gerenciamentos específicos dos resíduos especiais de forma articulada e sistêmica, buscando maximizar a sinergia entre municípios que podem estar consorciados conforme previsto e recomendado pela lei da nova política nacional de resíduos sólidos, lei 12.305 de agosto de 2010.

São ações sinérgicas tanto em termos operacionais quanto em termos de formação de recursos humanos, homogeneização de procedimentos e construção de práticas integradas que objetivem atingir alvos e metas pré-determinadas que são convergentes em todos os municípios integrantes de determinada bacia hidrográfica.

Os consorciamentos através de planejamento integrado de operações pode possibilitar a formação de uma estrutura técnica e institucional que promova a formação de recursos humanos municipais no sentido de obter operação satisfatória do planejamento integrado da gestão de resíduos sólidos.

O objetivo deve ser a formação de recursos humanos nos municípios integrantes de determinada bacia hidrográfica e consorciados, para gerenciamento local de todos os tipos de resíduos sólidos dentro de programas convergentes estabelecidos e aprovados de gestão integrada dos resíduos sólidos a nível de bacia hidrográfica.

Os projetos terão características permanentes sendo voltado para a capacitação e integração dos recursos humanos de todas as prefeituras integrantes do consorciamento em ações que objetivem:

  1. Gerenciar os resíduos sólidos de forma integrada dentro das áreas geográficas dos municípios integrantes de determinada bacia hidrográfica, mantendo ações de viabilização de modelos próprios de coleta seletiva, encaminhamento dos resíduos contaminados para destinação final comum, quer seja em aterro sanitário, quer seja em recuperação energética, mantendo ações convergentes com os demais municípios na gestão de resíduos de podas e lodos de ETEs e ETAs, resíduos dos serviços de saúde, resíduos de demolição e construção e logística reversa;

  2. Todas estas questões devem ser gerenciadas dentro de princípios integradores em todos os municípios, para que o Plano Integrado comum possa obter resultados satisfatórios em ações sinérgicas e integradoras;

  3. Considera-se adequado e necessário substituir as rotinas meramente de contratação de serviços especializados por práticas de gerenciamento, articulação e gestão que obtenham os resultados previstos nos planos de gerenciamento;

  4. Menos do que uma questão de custos, estão envolvidos nestas premissas questões de capacitação de recursos humanos, continuidade administrativa e gestão adequada com rotinas específicas desenvolvidas e eventualmente uniformizadas entre os municípios para a obtenção de resultados relevantes e satisfatórios no gerenciamento integrado de resíduos sólidos no âmbito da geografia espacial da bacia hidrográfica considerada.

A implantação da lei 12.305 de agosto de 2010 que institui a nova política nacional de resíduos sólidos estimula alguns procedimentos como o próprio consorciamento pela ação sinérgica que pode vir a produzir, orienta alguns procedimentos e determina outros como o apoio às cooperativas de agentes ambientais, a gestão compartilhada e a logística reversa.

E mais do que qualquer outra coisa, a legislação implicitamente propõe uma quebra de paradigmas, os resíduos sólidos devem deixar de ser tratados como lixo a ser enterrado e sim matérias primas que devem retornar aos ciclos produtivos, gerando emprego, ocupação, renda e inclusão social às parcelas mais excluídas da população, representadas pelos agentes ambientais e suas famílias.

Como existem diversos tipos de resíduos, e mesmo entre os resíduos domésticos existe a parcela reciclável e a parcela contaminada, isto exige a formação de recursos humanos nos municípios para o gerenciamento local dos resíduos sólidos dentro de uma perspectiva convergente de gestão integrada de resíduos sólidos em nível de bacia hidrográfica e para tanto, até da eventual homogeneização e padronização de procedimentos entre as municipalidades objetivando obter resultados satisfatórios, relevantes e sinérgicos na gestão integrada dos resíduos sólidos.

Deverão ser obtidos recursos em agências financeiras e outras alternativas de financiamento para os seguintes objetivos:

  1. Montagem de estrutura dentro de salas técnicas do consorciamento ou estrutura autônoma para desenvolvimento de normas e rotinas para padronização e homogeneização de procedimentos a médio prazo em todos os municípios integrantes da bacia hidrográfica considerada;

  2. Compilação e normatização de procedimentos para os diversos tipos de modelos de coleta seletiva implantados e em operação nos municípios integrantes do consorciamento e estabelecimento de procedimentos de controle e monitoramento específicos e adequados para as características de cada modelo;

  3. Implantação de normas e rotinas de apoio à formação e operação das cooperativas de agentes ambientais que atuam nos municípios;

  4. Formulação e determinação de diretrizes práticas para gerenciamento de resíduos especiais, citando-se resíduos de podas e lodos de ETEs e ETAs, resíduos de construção e demolição, resíduos de serviços de saúde e articulação de ações dentro dos municípios para viabilizar concretização satisfatória de modelos de logística reversa, sendo que estes itens todos podem estar contemplados em programas específicos.

RESULTADOS ESPERADOS

As ações propostas levam a considerar realista a obtenção dos seguintes resultados práticos:

  1. Perfeita integração operacional entre todas as municipalidades abrangidas pelo plano de gestão integrada de resíduos sólidos da bacia hidrográfica do vale do rio dos Sinos, maximizando a obtenção de resultados sinérgicos relevantes e satisfatórios;

  2. Mudança de paradigma dentro das administrações municipais, fazendo com que o lixo se torne uma questão de reaproveitamento de materiais e garantia de sustentabilidade e propicie ações de inclusão social com geração de ocupação, emprego e renda para agentes ambientais e seus dependentes diretos e indiretos;

  3. Viabilização de existência de recursos humanos adequadamente treinados e capacitados em todos os municípios e a qualquer tempo;

  4. Estabelecimento de prática e procedimentos que se tornem rotinas homogêneas e padronizadas entre todos os municípios integrantes do consorciamento visando operação satisfatória e adequada do plano de gestão integrada objetivando otimizar a obtenção de resultados sinérgicos em todos os procedimentos previstos.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

 

EcoDebate, 20/05/2014


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