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Decreto 8.235/2014 regulamenta Cadastro Ambiental Rural e cria Programa Mais Ambiente

 

agricultura x conservação

 

Foi publicado ontem (05), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.

No sábado (3), a presidenta Dilma Rousseff disse que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.

O decreto também cria o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.

O decreto estabelece ainda que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.

Decreto 8.235/2014

Reportagem de Paulo Victor Chagas, da Agência Brasil, no EcoDebate, 06/05/2014


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2 thoughts on “Decreto 8.235/2014 regulamenta Cadastro Ambiental Rural e cria Programa Mais Ambiente

  • Bruno Versiani

    Me parece esquizóide esse discurso de agro-extrativismo e de convencer os fazendeiros a conservar florestas (vai plantar comida em cima de árvore ??).

    O governo, naquele eterno discurso de forçadamente querer juntar interesses díspares, cria chavões do tipo “sustentabilidade”, “uso sustentável da floresta”, e demais termos que, se submetidos a um escrutínio sério e sincero, desmoronam frente à primeira análise lógica.

    Deveria ser mais do que sabido que produzir comida e demais bens naturais via extrativismo é um contra-senso na sociedade econômica (as monoculturas são muito mais rentáveis), e esse discurso fica sendo repetido na boca de românticos ingênuos ou de trapaceiros que apostam na falta de inteligência das pessoas.

    O governo (e a sociedade) deveriam parar com essa hipocrisia e separar definitivamente o que deve ser preservado via Unidades de Conservação (que eu advogo que seja uma área muito grande) do que deve ser desmatado e plantado.

  • Aldoney Batista Siqueira

    Em tudo há que ser planejado! No Brasil é a eterna falta de planejamento em tudo. Escrevi no Paraná o Fundo de Aval que veio de encontro aos pequenos agricultores que por falta de contra-garantias estavam as margens do processo de desenvolvimento. Hoje já há inúmeras famílias que tem tido oportunidades de buscar financiamento para desenvolver a pequena área que possuem, o governo é o fiador destes produtores. Resultado está entre os programas de menor índice de inadimplência. Gostaria de um apoio para levar a outros estados que ainda não tem esse fundo. Se for necessário posso ir ao encontro para fazer palestras e falar do Fundo de Aval. Se for de interesse do órgão me coloco a disposição. Grato. Aldoney Batista Siqueira, Ex-prefeito de Manoel Ribas/gestão 93/96, ex-assessor Institucional da SEAB/PR, Ex-Diretor da CODAPAR/PR. Tel.041-9980-4266(TIM) 04l-9107-6334(VIVO)

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