PGR questiona dispositivo de decreto que define limite para compensação ambiental
Obras da Usina de Belo Monte, no Pará. Foto: Regina Santos/ Norte Energia / Fotos Públicas
Reclamação pede impugnação do art. 2º do Decreto 6.848/2009 por contrariar decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou reclamação (Rcl 17364) com pedido de liminar para impugnação do artigo 2º do Decreto 6.848/2009, que regulamenta Lei 9.985/2000. Na reclamação, pede-se a suspensão dos efeitos do dispositivo, que estabelece uma fórmula para o cálculo do valor destinado à compensação ambiental por empreendimentos de grande impacto.
A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) e criou normas de compensação ambiental para empreendimentos que acarretam significativa degradação ao meio ambiente. Regulamentando a legislação, o decreto introduziu uma fórmula para o cálculo de recursos a ser destinado, pelo empreendedor, para fins de apoio a implantação e manutenção de unidades de conservação. A União também estabelece, com o decreto, um percentual máximo de impacto ambiental a ser considerado.
O PGR considera que a regulamentação contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3378. O STF já havia declarado a inconstitucionalidade da definição de um limite mínimo para o montante destinado à compensação ambiental, que deve levar em consideração o impacto do empreendimento. A dimensão da degradação ao meio ambiente também deve ser avaliada no que foi apurado nos estudo e relatório de impacto ambienta (EIA/ Rima).
Segundo Rodrigo Janot, “não se pode, sem parâmetros objetivos, fixar limites, sejam eles máximos ou mínimos, que não considerem, concretamente o dano ambiental que determinada atividade pode acarretar”. Para ele, uma norma que institui um limite de valor para compensação ambiental contraria o tratamento cauteloso que a Constituição Federal confere ao meio ambiente, sobretudo com relação ao princípio da prevenção e do usuário-pagador.
** Confira aqui a íntegra da reclamação **
Fonte: Procuradoria Geral da República
EcoDebate, 13/03/2014
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