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TRF2 mantém apuração sobre possíveis efeitos lesivos de obras do Porto do Açu à rede de abastecimento de água

 

Porto do Açu, em março/2013
Porto do Açu, em março/2013. Foto: TN Petróleo

 

Procurador pediu a suspensão das obras que causaram os danos ambientais da salinização em São João da Barra

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou o recurso (agravo de instrumento) do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a decisão do juiz da 1ª Vara Federal em Campos, que havia recebido apenas parcialmente a ação contra as empresas EBX, OSX e LLX  por conta da degradação ambiental causada por obras do Porto do Açu, em São João da Barra, no Norte Fluminense.

Na ação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pediu a paralisação das obras que ocasionaram a salinização no Canal de Quitingute, com eventual alcance de áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano, no 5º Distrito de São João da Barra. Porém, a decisão do juiz, em fevereiro de 2013, considerou apenas os comprovados danos ambientais decorrentes da salinização no Canal do Quitingute, afastando as demais áreas apontadas na ação. (Processo n° 0000133-13.2013.4.02.5103)

Na decisão do TRF2, a desembargadora Maria Helena Cisne concordou com as alegações do MPF de que os danos da salinização podem não ter sido restritos ao Canal do Quitingute, podendo ter atingido ainda a rede de água para abastecimento humano em toda região.

Confira aqui a íntegra do agravo apresentado pelo MPF e decisão do TRF2

Entenda o caso:

Em janeiro de 2013, o MPF em Campos entrou com a ação, com pedido de liminar, contra as empresas EBX, OSX e LLX, do empresário Eike Batista, pedindo a paralisação de obras no Porto do Açu em consequência da degradação ambiental na área do 5º Distrito de São João da Barra. A ação aponta fortes indícios de que determinadas obras causaram a salinização em áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano. Ainda segundo a ação, pesquisas da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) detectaram um índice de salinidade sete vezes maior do que o permitido para o consumo na água disponibilizada à população local pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

De acordo com o inquérito civil instaurado em novembro de 2012 pelo MPF, o aumento da salinidade no solo e em águas doces implica destruição de vegetação nativa e de restinga, danos ambientais evidentes em relação à fauna e flora, assim como a diminuição da fertilidade do solo, o aumento da erosão e o início de processo de desertificação na região.

Também são réus na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

Fonte: Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

EcoDebate, 13/02/2014


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