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MPF quer impedir ANP de explorar gás de folhelho (conhecido também como gás xisto)

 

Fracking (fratura hidráulica)
Fracking (fratura hidráulica), imagem em www.gaslandthemovie.com

 

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública para tentar impedir, por meio de liminar, a suspensão do oferecimento da exploração de gás de folhelho (conhecido também como gás xisto) na 12ª Rodada de Leilões da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, que ocorre nos dias 28 e 29 de novembro, ou, caso essa suspensão fique inviabilizada, que seja anulada, na parte do oferecimento de blocos para exploração do gás de folhelho com uso da técnica do fraturamento hidráulico (fracking) e que não se realize outros procedimentos licitatórios a exploração desse gás, enquanto não forem aprofundados os estudos a respeito dos graves riscos ao meio ambiente e à saúde humana. A ação tramita na Subseção Judiciária de Floriano.

A ação civil movida contra a União e a ANP tem como base representação da Rede Ambiental do Piauí -REAPI que noticiou nos dias mencionados, a 12ª Rodada de Leilões. A área oferecida pela ANP, mediante autorização da União Federal, na referida rodada de leilões abrange 240 blocos de exploração localizados em diversas áreas do país, incluindo, além da área do Piauí e de diversos Estados, área em que subjaz o importantíssimo aqüífero Guarani, o qual, além de notória importância para o Brasil, alcança relevância para outros países da América Latina. No Piauí, a região de Floriano está inserida dentre os referidos blocos oferecidos para futura exploração.

Para o procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer, autor da ação, o oferecimento da exploração do gás de folhelho, constitui uma precipitação por demais temerária, uma vez que a técnica de exploração para a prospecção do referido gás é altamente questionada em todo o mundo, por representar um potencial dano ambiental de extensão imensa e de caráter irreversível, em especial quanto aos cursos de água e aqüíferos que se localizam na região. Antônio Manvailer, ressalta que não pretende com a ACP somente impedir qualquer tipo de ameaça ao meio ambiente, mas sim de um potencial risco ambiental de proporções enormes, que está em vias de se materializar concretamente, com o precoce oferecimento de exploração do gás.

Esse tipo de gás é conhecido há décadas. Embora haja referência muita antiga sobre o tipo de gás, nunca se desenvolveu uma técnica para sua exploração. Não havia um meio viável de se retirá-lo das entranhas das rochas em que fica alojado. De acordo com o Serviço Geológico do Brasil, somente há poucos anos os EUA desenvolveu uma técnica denominada fraturamento hidráulico (fracking, em inglês), que consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água sob pressão. A água recebe adição de areia e de produtos químicos que mantêm abertas as fraturas provocadas pelo impacto, mesmo em grandes profundidades.

De acordo com um dos maiores especialistas no assunto, Luiz Fernando Scheibe, a técnica de fracking foi proibida na França, na Bulgária, em vários locais da Espanha, Alemanha e até no Estado Americano de Nova Iorque. Quanto ao Piauí, o especialista está preocupado, pois o processo de extração exige uma quantidade razoável de água e, após, esse líquido, poluído com a mistura de vários elementos químicos, é expurgado no meio ambiente local e essa água utilizada, que representa em média o equivalente a três piscinas olímpicas, faria diferença no período da seca.

A seriedade do assunto é tamanha que órgãos governamentais, como a Companhia de Pesquisa Recursos Minerais- CPRM, manisfestaram o perigo que representa o uso da técnica sem dominar os seus desdobramentos. O próprio Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás – GTPEG, em manifestação cujos principais pontos são citados no Parecer Técnico nº 242/2013, elaborado por peritos ambientais pertencentes à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, demonstra não estar suficientemente maturada a técnica de exploração do gás de folhelho.

Julgamento do mérito

No julgamento do mérito, o MPF solicitou à Justiça Federal para suspender o oferecimento da exploração de gás de folhelho na 12ª Rodada de Leilões, a ser realizada pela ANP –Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, nos dias 28 e 29 de novembro de 2013, ou, caso essa suspensão fique inviabilizada pela exiguidade do tempo para ser cumprida a ordem judicial no tempo oportuno e/ou consumação dos Leilões em questão, a anulação da 12ª Rodada de Leilões promovida pela ANP na parte que pertine ao oferecimento de blocos para exploração do gás de folhelho com o uso da técnica do fraturamento hidráulico; determinar que não se realize outros procedimentos licitatórios tendentes a oferecer a exploração de gás de folhelho enquanto não forem aprofundados os estudos a respeito dos graves riscos ao meio ambiente e à saúde humana que envolvem a técnica do fraturamento hidráulico, com a prévia regulamentação pelo CONAMA, e, com especial ênfase, na realização e devida publicidade da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares – AAAS (prevista na Portaria Interministerial nº 198, de 05 de abril de 2012), a qual abrange a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE, objeto da Recomendação expedida pelo MPF à ANP, cujos resultados deverão vincular a viabilidade ou não de exploração dos correspondentes blocos, oportunizando-se adequadamente a participação de especialistas na matéria, das pessoas que serão impactadas pela exploração e pelos diversos seguimentos da sociedade com interesse na questão e, assim, seja garantido, no futuro, efetivo controle no uso dessa técnica, inclusive quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração.

O MPF também requereu que atribua-se à presente causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), apenas para atender o comando vazado no Código de Processo Civil (artigo 282, inciso V), já que o objeto da presente ação é de valor inestimável, não comportando uma satisfatória mensuração de ordem monetária.

Fonte:Ministério Público Federal no Estado do Piauí

EcoDebate, 02/12/2013


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