MPF recorre para que redes de fast food deixem de vender brinquedos ou objetos de apelo infantil
Promoções McLanche Feliz, Bkids e Trikids, que trazem brinquedos, colaboram para aumentar o consumo de alimentação hipercalórica pelas crianças
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que aquela Corte reforme a decisão da Justiça Federal de 1ª instância que julgou improcedente a ação movida em 2009 contra as empresas Venbo Comércio de Alimentos Ltda., Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. e Burger King do Brasil Assessoria a Restaurantes S/A. O MPF quer também a consequente condenação das empresas para que as redes de lanchonetes McDonalds, Bobs e Burger King encerrem as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas.
Em junho de 2009, o MPF em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que as redes de lanchonetes suspendessem as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas. O pedido de liminar, entretanto, foi negado, e no último dia 6 de setembro a Justiça proferiu sentença na qual rejeitou o pedido do Ministério Público. De acordo com a sentença, caberia ao Poder Legislativo editar normas gerais que intervenham na prática comercial das empresas. O Judiciário poderia intervir apenas em casos que promovam riscos ao consumidor – o que, ainda de acordo com a sentença, não se verifica no presente caso.
Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora do recurso, proposto na quinta-feira, 3 de outubro, entretanto, a sentença deve ser reformada porque o direito das crianças e do consumidor e o direito à saúde devem prevalecer sobre a liberdade empresarial. “A conduta abusiva do apelo publicitário e do marketing do brinquedo vinculado ao lanche ofertado pelas empresas deve ser coibida pelo Judiciário”, defende a procuradora. “É incontestável que essas empresas são as que mais têm poder no mercado de fast food infantil, gerando enormes prejuízos para o bem-estar e saúde das crianças”.
Obesidade infantil – Para o MPF, “a cativação de crianças nesses restaurantes é um indicador de futuros adultos obesos. Logo, trata-se de um problema de segurança da criança, cujos efeitos serão observados a longo prazo para a sociedade”. A ação não contesta o tipo de alimento oferecido nessas redes, mas diz respeito “especificamente à prática de apelo a brinquedos como forma de, indiretamente, atrair as crianças para outro âmbito de consumo, o de alimentos”. O objeto da ação, portanto, é a cativação de crianças a alimentos de baixo teor nutritivo e altos índices calóricos por meio de marketing abusivo. As empresas, “ao valer-se da venda de brinquedos como forma de incremento de suas vendas de lanches, busca a fidelização infantil, tolhendo a liberdade da criança de resistir aos produtos ofertados”.
A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2009, e seu número para acompanhamento processual é 00137896520094036100. Para o MPF, os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata frita e refrigerante, alimentos associados ao problema da obesidade infantil. A compra é influenciada não propriamente pelas qualidades do produto, mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar: os lanches vendidos fazem do brinquedo um prêmio para o consumo de um alimento que traz risco de obesidade. “A alimentação ofertada pelas rés é promovida com o objetivo claro de aumentar o consumo infantil de fast food e de determinar a inclusão desse tipo de alimento na dieta da pessoa”, diz um trecho da ação. “A associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento.[…] Assim, se perde a ligação da criança com o alimento em si e surge com o brinquedo”.
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
EcoDebate, 08/10/2013
[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.
Tomara que dê certo!