MPF/RO ajuíza oito ações na área do meio ambiente em seis meses
Dados são balanço do primeiro semestre de 2013
Oito ações civis públicas foram propostas pela unidade do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para defender o meio ambiente. Os dados são relativos ao primeiro semestre de 2013. As ações pedem que a Justiça Federal condene os réus a fazer a recuperação dos danos que causaram.
Três das ações propostas pelo MPF/RO são referentes a danos ambientais causados ao Parque Nacional dos Campos Amazônicos. Consta em uma das ações que um fazendeiro degradou 825 hectares do Parque, fazendo o corte raso da vegetação, a queimada da área e plantio de capim brachiaria, espécie exótica invasora e que impede a regeneração natural da floresta. O corte raso foi feito, inclusive, na área de preservação permanente de rios e igarapés. O MPF/RO pede que o réu seja condenado a reparar o dano causado, apresentando um plano de recuperação da área degradada, que deverá ser acompanhado pelo Ibama. O MPF/RO também pede que, caso haja descumprimento da sentença judicial, aplique-se multa de R$ 5 mil.
O Parque Nacional dos Campos Amazônicos também sofreu degradação provocada pela Associação dos Produtores Rurais do Oeste de Machadinho (Apromar). A associação é ré em duas das ações civis públicas propostas pelo MPF/RO. Em uma, a Apromar e dois de seus dirigentes estão sendo processados por degradação de 11,24 hectares, que correspondem a abertura de uma estrada com 28,2 quilômetros de extensão e quatro metros de largura dentro do parque, além de nove pontes de madeira. Na outra ação, a Apromar e outros três de seus associados são réus por terem degradado 95 hectares do Parque por meio de exploração ilegal de madeira e formação de pasto para criação de gado. Nas duas ações civis públicas, o MPF/RO pede que os réus sejam condenados a recuperar as áreas degradadas, com acompanhamento pelo Ibama.
Duas das ações civis públicas propostas pelo MPF/RO são referentes a degradações ambientais praticadas na área de preservação permanente da Floresta Nacional (Flona) do Jamari – uma totalizando 85,16 hectares e outra de 1,51 hectares. No primeiro caso, o dano foi causado por garimpo ilegal de cassiterita e retirada de madeira sem autorização do poder público, nas margens do Rio Jamari, em Itapuã D’Oeste. No outro caso, a degradação foi decorrente da remoção de mata ciliar para extração ilegal de areia em um sítio localizado em Itapuã D’Oeste. Nos dois casos, o MPF/RO pede que os réus sejam obrigados a recuperar a área do dano, pagar indenização em relação aos danos irrecuperáveis e multa diária, em caso de descumprimento das determinações judiciais.
A Floresta Nacional do Jacundá também sofreu danos ambientais. Um grupo de pessoas invadiu e desflorestou ilegalmente 350,95 hectares da Floresta com a finalidade de encaminhar a madeira explorada à empresa KBF Indústria e Comércio de Madeira Ltda, do município de Alto Paraíso. Documentos de Origem Florestal (DOFs) “maquiavam” a madeira retirada ilegalmente da Flona do Jacundá. A empresa e outros três réus podem ser condenados a recuperar os danos causados ao meio ambiente e a pagarem indenização pelos danos irreparáveis, além de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Uma outra ação do MPF/RO é contra um casal que promoveu degradação ambiental em sete hectares da Floresta Nacional do Bom Futuro. A instituição ministerial quer que os dois façam a recuperação da área e, onde não for possível, paguem indenização pelos danos causados ao meio ambiente. O MPF/RO pediu que fossem estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento da sentença judicial.
O MPF/RO também está processando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), as empresas T.T. Bouchabiki (Construtora Cedro do Líbano) e F. Bezerra Sobrinho Comércio, Importação e Exportação (Areal Guajará), além de sete pessoas. Na ação, o MPF/RO acusa os réus de terem feito extração ilegal de cascalho laterítico (piçarra) em duas fazendas e um sítio no município de Guajará-Mirim. O órgão ministerial quer que os réus sejam condenados a reparar os danos causados ao meio ambiente, a pagar indenização em valor a ser estabelecido pela Justiça Federal e, em caso de descumprimento, a pagar multa de R$ 5 mil por dia.
Informe da Procuradoria da República em Rondônia, publicado pelo EcoDebate, 11/07/2013
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