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A educação ambiental aplicada no ambiente corporativo, artigo de Mateus Henrique Amaral

 

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[EcoDebate] As questões relacionadas à sustentabilidade estão cada vez mais inseridas nas organizações. Mas um gerenciamento ecologicamente correto e consciente dos resíduos gerados, dos recursos naturais e da energia utilizada não basta para que a sua responsabilidade ambiental seja cumprida.

O artigo 3° da Lei n° 9.795, da Política Nacional de Meio Ambiente (PNEA), estabelece que a educação ambiental seja um direito e deve ser aplicada a todos os colaboradores de uma organização, independente se for pública ou privada. Os indivíduos submetidos à educação ambiental desenvolvem a percepção ambiental, ou seja, adquirem uma sensibilidade maior sobre o ambiente e a sua problemática. Quando adquirida, novos hábitos e conhecimentos serão aplicados no cotidiano, tanto no ambiente doméstico ou de trabalho.

Sendo assim, a organização que educa os seus colaboradores apenas tem a ganhar, visto que irão poder contribuir de forma mais significativa para que os ideais do sistema de gestão ambiental sejam cumpridos, conquistando certificações ambientais que proporcionam um bom status empresarial. Além disso, a probabilidade de algum acidente ambiental acontecer por falha de algum dos seus colaboradores será reduzida, deixando de receber multas ambientais que podem comprometer o nome da organização e até mesmo a continuidade da sua atuação.

É certo que os empresários não podem fechar os olhos perante o impacto causado pela indústria, e devem acreditar que é óbvia a eficácia da educação como uma das soluções para o dilema entre conservação e produção.

O pensador Sêneca disse uma vez que “A educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida.”. É preciso aplicar o pensamento de Sêneca em meio à crise ambiental que vivenciamos atualmente, refletindo sobre as condições do ambiente que a futura geração irá herdar.

Mateus Henrique Amaral é Técnico Ambiental e bacharelando em Ciências Biológicas pela Universidade de Franca

 

EcoDebate, 10/07/2013


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