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MS: Após décadas de omissão, ações efetivas devem barrar degradação do Rio Taquari

 

Rio Taquari, MS
Assoreamento, erosão e formação de arrombados são principais consequências da degradação do Taquari. Foto: Embrapa

 

Justiça acata pedido do Ministério Público e governo é obrigado a apresentar cronograma de atividades para recuperar Bacia. Se descumprir decisão, verbas publicitárias podem ser bloqueadas

 

Os Ministérios Públicos Federal (MPF/MS) e Estadual (MP/MS) do Mato Grosso do Sul conseguiram liminar da Justiça Federal de Coxim que proíbe a concessão de novos licenciamentos ambientais e determina a elaboração de um cronograma de ações efetivas para preservação da Bacia do Rio Taquari. A decisão, publicada esta semana, prevê ampla divulgação das atividades estabelecidas para que a população acompanhe e fiscalize a recuperação do que hoje é considerado “o maior desastre ambiental do estado”.

Segundo a liminar, “não há nenhuma razão plausível para prosseguir sujeitando, por mais um dia que seja, a Bacia do Rio Taquari a riscos tão consideráveis”. “O desequilíbrio ambiental é tão patente que apenas uma mente obscurecida por interesses inconfessáveis poderá negá-lo”, enfatiza a Justiça.

Com a decisão, a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) devem promover série de medidas – que envolvem fiscalização, recuperação, prevenção, educação e combate a danos ambientais -, sob pena de multa diária, de R$ 5 a 50 mil, e de bloqueio de verbas para a publicidade institucional.

Omissão – A concessão da tutela antecipada considerou a responsabilidade dos órgãos públicos no estágio avançado de degradação do Taquari. Com base nos argumentos do Ministério Público, a Justiça reconheceu a omissão do Poder Público no combate às causas e na contenção das consequências do assoreamento do rio, postura que vai de encontro ao dever constitucional de preservar e defender o meio ambiente.

“A par de a ocupação humana da região da Bacia ter sido incentivada pelo Poder Público, os requeridos omitiram-se no exercício do poder de polícia, permitindo que a degradação chegasse a níveis insustentáveis, e omitem-se na adoção das ações concretas para a recomposição ambiental, sem que aleguem e provem razões plausíveis para tanto”, destaca a decisão.

Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), somente nos 26 primeiros anos da ocupação humana na Bacia do Taquari, intensificada na década de 70, o desmatamento aumentou cerca de 1.820%. Com a utilização das áreas como pastagens, o volume de enxurradas subiu 15% e houve um incremento no aporte médio de sedimentos de 76%.

Como resultado dos constantes danos ambientais, hoje há uma Bacia repleta de inundações permanentes (os chamados arrombados), desvio do leito do rio, perdas de áreas produtivas, alterações e perdas na biodiversidade, alteração no pulso de inundação e alteração dos canais de navegação. E tal situação afeta não apenas fazendeiros, pescadores e ribeirinhos da região, mas a humanidade, já que a maior planície alagável do mundo, o Pantanal – considerado Patrimônio Mundial Natural -, se alimenta das águas do Taquari.

Ação – As providências, solicitadas pelo Ministério Público e aceitas pela Justiça, englobam a suspensão de concessão de licenças para novos empreendimentos econômicos na Bacia; proibição de autorizações para intervenções no Rio Taquari (como a abertura e fechamento de arrombados); mapeamento das inundações permanentes e de todos os pontos de novos possíveis extravasamentos; exercício do poder de polícia ambiental com fiscalização de todos os empreendimentos na Bacia do Alto Taquari; apresentação de plano de atuação; e execução de ações concretas para recuperar a região.

Todas as ações propostas e executadas serão divulgadas continuamente na imprensa para que a sociedade tenha amplo conhecimento das medidas adotadas. Em 60 dias deverá ser publicado o cronograma de ações quanto às áreas alagadas; em 90 dias o cronograma quanto às áreas com maior intensidade erosiva. Após, deverão ser publicados mensalmente relatórios das medidas tomadas e obras realizadas.

Se houver atraso no cumprimento da determinação judicial, verbas publicitárias podem ser bloqueadas pela Justiça e utilizadas de maneira contrária à ótica publicitária – ao invés de destacar as ações dos órgãos públicos, divulgará a omissão das instituições. Além disso, os gestores públicos pessoalmente terão de suportar pesadas multas por dia de atraso e por ato realizado irregularmente.

Agora que as medidas requeridas pelos Ministérios Públicos foram confirmadas judicialmente, a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, o Imasul e o Ibama estão obrigados a cumpri-las, com a correta aplicação das verbas orçamentárias previstas para ações no Rio Taquari que, só da União, chegam a 110 milhões de reais. Desse modo, objetiva-se resolver efetivamente os graves problemas que assolam o Pantanal brasileiro. Com a ampla publicidade das ações determinada pela Justiça, os Ministérios Públicos e toda a sociedade poderão acompanhar de perto e cobrar eficiência na atuação da Administração Pública na consecução desses objetivos.

Entenda a problemática do Taquari – O Rio Taquari, ao longo de seu leito, tem duas características distintas e inter-relacionadas: é rio de planalto e também de planície. No primeiro terço de seu curso, ele tem altitude elevada, o que resulta em maior inclinação e águas mais rápidas, dificultando o acúmulo de sedimentos.

A exploração descontrolada de atividades nas margens do Alto Taquari provoca a erosão do solo e faz com que os sedimentos, lá do planalto, cheguem à planície, proporcionando o assoreamento do rio e prejudicando a qualidade da água e a biodiversidade local.

O assoreamento cria barras ao longo do canal, o que reduz a capacidade de reter água. Nesse contexto, grandes enchentes provocam o rompimento das margens, formando os chamados arrombados, que ocasionam uma “desapropriação natural de terras”, já que os locais antes utilizados como pasto e para agricultura, agora ficam cobertos de água.

Para “recuperar” as áreas “tomadas” pelo rio, fazendeiros da região fecham a boca das bacias e utilizam dragas para a retirada de sedimentos. Se por um lado os proprietários não querem perder suas terras para as águas do Taquari, por outro há pescadores que afirmam que a prática de fechamento de arrombados causa prejuízos à atividade pesqueira, ocasionando mortandade de peixes e influenciando negativamente o ciclo de reprodução animal.

Recentemente, em cumprimento à Recomendação do MPF nº 01/2013, o Ibama fiscalizou propriedades na região do Baixo Taquari. Na ocasião, foi autuado um fazendeiro que realizou o fechamento de 5 arrombados na margem do rio. Ele terá de pagar multa no valor de 2 milhões de reais pelos danos ambientais verificados.

Para o Ministério Público, “pecuaristas, pequenos produtores, ribeirinhos e pescadores profissionais têm sofrido solitária e injustamente um inadmissível processo de degradação de suas formas de viver. Por outro lado, toda a sociedade brasileira vê um de seus bens mais valiosos ser dilapidado por omissão do Poder Público”.

Referência Processual na Justiça Federal de Coxim: Autos nº 0000284-53.2013.403.6007

Informe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 28/05/2013


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Alexa

One thought on “MS: Após décadas de omissão, ações efetivas devem barrar degradação do Rio Taquari

  • Olha fui ao IMASUL protocolar pedindo licenciamento de empreendimento imobiliário e não consegui protocolar por conta desta medida, porem não sei se foi a justiça que determinou ou o IMASUL; só gostaria de saber como esqueceram que alguns desses municípios estão inseridos em duas bacias e a determinação determina nos municípios como se todos estivessem na mesma bacia esquecendo dos municípios que tem parte de suas áreas inseridas na bacia hidrográfica do Rio Paraguai e parte na bacia hidrográfica do Rio Paraná e esse empreendimento esta na BH Paraná.
    Porem não consegui entender…… alguém pode ajudar o IMASUL………………..

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