Justiça do Rio aprova casamento civil de pessoas do mesmo sexo, mas autorização vai depender de juízes
Os casais formados por pessoas do mesmo sexo vão poder pedir o casamento civil nos cartórios do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado aprovou na quinta-feira (18) a habilitação direta para o casamento entre homoafetivos.
O corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, tomou a decisão a partir de um requerimento, pedindo o direito, feito pelo governo fluminense, por meio do Programa Estadual Rio sem Homofobia, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh), e do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
“A regra vale para todo e qualquer casal. Não há necessidade de prévia união estável para que se faça o pedido de habilitação de casamento, quer entre casais de sexo diverso, quer do mesmo sexo”, esclareceu o corregedor-geral em entrevista à Agência Brasil.
Conforme o Provimento n° 25/2013, o desembargador levou em consideração a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.
Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida já está em vigor. “O provimento entrou em vigor hoje (19), alterando o Artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). O seu objetivo foi atualizar o procedimento da habilitação de casamento [casamentos em geral] e aproveitou-se a oportunidade para regulamentar expressamente os pedidos de habilitação de casamento igualitário”, explicou.
O texto diz ainda que, a partir da publicação do Provimento nº 25/2013, os casais vão poder pedir o casamento civil nos catórios e será considerado casado, se após 15 dias da publicação da ordem de serviço do cartório, não existir nenhum impedimento ou causa suspensiva do casamento, nem pelo promotor e nem pelo juiz.
Para a vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Aparecida Brusolo Gerbase, fica a dúvida na parte do texto sobre se antes de seguir para a habilitação o casal precisa de autorização do juiz. Na avaliação da advogada, se houver necessidade de liberação prévia, não há diferença das normas atuais de conversão da união estável em casamento civil.
“Hoje já é assim. Depende do entendimento do juiz. Se ele não concordar, a conversão não é feita. Para mim ficou ainda com o entendimento do juiz competente da comarca do casal. Ainda continua atrelada à decisão do juiz. Para mim não está claro de que as pessoas vão conseguir fazer a habilitação direta”, disse.
Na capital fluminense, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Regristro Público do Rio de Janeiro tem sido contra a coversão das uniões estáveis, apesar da decisão do STF. Nesse caso, segundo Ana Aparecida, podem se repetir os casos de clientes que enfrentaram situações diferentes. “Eu tenho clientes de Niterói [região metropolitana do Rio], que conseguiram fazer a conversão e outros, aqui da comarca da capital do Rio, que não puderam fazer”, declarou.
O superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, Cláudio Nascimento, disse que é um fato a comemorar, mas também fez a ressalva da necessidade de aprovação do juiz. Ele também citou a diferença de tratamentos entre casais de locais onde o juiz não concorda com a medida. ” É uma vitória importante a decisão do tribunal , mas também é importante ressaltar que esse procedimento depende do juiz. Então a gente ficou em uma situação de meio termo”, acrescentou.
O corregedor-geral informou que na verdade, todos os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Estado do Rio de Janeiro já vinham recebendo e processando os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele disse que isso vai permanecer e esclareceu que o casal vai precisar da autorização do juiz. “Assim continuará, naturalmente. Ou seja, continuarão sendo apresentados os procedimentos de habilitação de casamento no Serviço de RCPN. Não haverá casamento se os nubentes desistirem ou se o juízo competente não autorizar”, completou.
Para o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida representa mais um avanço no desenvolvimento do tema na sociedade fluminense. Ele, no entanto, destacou que a definição dessa questão depende do Congresso Nacional e do STF. “O seu estágio definitivo será alcançado quando o Congresso Nacional editar uma lei sobre o casamento igualitário, ou quando o Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, em caráter vinculante, sobre a matéria. Por ora, pode-se dizer que os pedidos de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo passaram a ter previsão expressa na Consolidação Normativa da CGJ”, informou.
Segundo Cláudio Nascimento, superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, o Rio de Janeiro é o 11° estado do país onde há direito à habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Entre eles estão a Bahia, Sergipe e Mato Grosso do Sul.
Reportagem de Cristina Indio do Brasil, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 22/04/2013
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