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Trabalho Escravo: MPT-AC pede à Justiça do Trabalho a condenação de frigorífico, construtora e empresários

 

Na Ação Civil Pública movida o MPT pede indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo  

 </p> <td>Trabalhadoras improvisam sacos plásticos de lixo como equipamento de proteção individual diante da falta de fornecimento dos equipamentos pelo frigorifico Trabalhadoras improvisam sacos plásticos de lixo como equipamento de proteção individual diante da falta de fornecimento dos equipamentos pelo frigorifico, que também transporta trabalhador em caçambas de caminhão

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, através dos procuradores Marcos G. Cutrim, Marielle Risanne Guerra Viana Cardoso e Rachel Freire de Abreu Neta, requereram à Justiça do Trabalho que o frigorífico Frigo Norte, a Construtora Colorado LTDA e empresários do grupo sejam condenados a pagar R$ 1.000.000,00 por dano moral coletivo à sociedade acreana e R$ 20.000,00 a cada trabalhador por dano moral individual, em razão da prática de diversas irregularidades trabalhistas e de submeterem seus empregados a condições análogas a de escravo.

A ação  civil pública com pedido liminar, protocolada na Justiça do Trabalho na última segunda-feira (07), exige que seja determinado ao frigorífico Frigo Norte (Oliveira Batista Importação e Exportação LTDA), à Construtora Colorado LTDA e aos sócios proprietários das empresas, respectivamente, Tárcito de Oliveira Batista e Orleir Messias Cameli, o cumprimento imediato de 89 obrigações com a finalidade de corrigir irregularidades trabalhistas apontadas pelo MPT na ação.

Em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE/AC), entre os meses de fevereiro e março de 2013, pelos auditores fiscais Alessandro de Barros Pazuello e Maurício Martinez, foi constatado que o frigorífico desobedecia a várias normas de segurança do trabalho, tais como a ausência de concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e mantinha precárias condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, além de terem sido encontrados vários trabalhadores sem carteira assinada. A fiscalização da SRTE/AC verificou ainda que existiam precárias condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Na ação fiscal, os auditores fiscais lavraram 27 autos de Infração e expediram 9 notificações para correção de irregularidades encontradas no Frigo Norte. Na inspeção, foram encontrados 32 trabalhadores laborando para o Frigo Norte, dos quais somente 12 tinham contrato de trabalho registrado em suas CTPS. Em 26 de março, foi realizada audiência administrativa na sede do MPT, tendo o frigorífico concordado em pagar o valor de R$ 183.420,06 aos 26 (vinte e seis) aos trabalhadores encontrados pela fiscalização do trabalho, a título de horas extras e adicional noturno devidos aos empregados.

Devido ao fato de o frigorífico e à construtora terem se negado a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT, o procuradores moveram a ação civil pública e pediram à Justiça do Trabalho que os réus parem de submeter seus trabalhadores à condição análoga à de escravo, seja à condições de trabalho degradante ou a jornadas de trabalho exaustivas.

Os procuradores do MPT no Acre pedem também à Justiça do Trabalho que o frigorífico, a construtora e os empresários sejam incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo (lista suja).

Na hipótese de descumprimento das obrigações contidas na decisão judicial, pedem ainda os procuradores do Trabalho a imposição de multa no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), calculada mês a mês por obrigação que deixar de cumprir. Para os procuradores, a conduta de quem deixa de cumprir as normas vigentes e, sobretudo, mostrando-se contumaz nas condutas atentatórias à saúde, à segurança, à dignidade e à vida de seus trabalhadores, é uma lesão difusa ao Estado Democrático de Direito.

Informe do MPT -AC – Ministério Público do Trabalho no Acre, publicado pelo EcoDebate, 12/04/2013


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